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Federal resposta está correta, mas se fosse estadual não
Abraços
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Desacatou militar das Forças Armadas (Federal), logo, o civil comete crime militar. E, só pode ser julgado na esfera federal.
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Exemplos extraídos da Jurisprudência de competência da justiça castrense:
–Civil desacata militar em serviço de vigilância em GLO (garantia da Lei e da Ordem) –STF 800119 AgR -2016
–Civil mata militar em serviço de vigilância de um quartel –STF HC 91003. Lembrando que a JME n julga civil
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Atenção, existe divergência entre as turmas do STF:
1ª corrente: SIM. Logo, a competência é da Justiça Militar (STF. 1ª Turma. HC 113128/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/12/2013. Info 732).
2ª corrente: NÃO. Logo, a competência é da Justiça Federal comum (STF. 2ª Turma. HC 112936/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 5/2/2013. Info 694).
Comentários do Dizer o Direito:
Determinado militar do Exército estava fazendo o policiamento ostensivo em uma favela no Rio quando, em uma abordagem, foi, em tese, desacatado por um particular. Trata-se de crime militar com base no art. 9º, III, “d”, do CPM?
No caso concreto, o fato delituoso foi praticado, em tese, por um civil, contra um militar. No entanto, não se enquadra em nenhuma das situações do art. 9º, III, “d”. Isso porque, apesar da letra d mencionar a hipótese de crime perpetrado contra militar no desempenho de “serviço de vigilância”, esta deve ser interpretada sistematicamente, de forma que abrange apenas a vigilância prestada no exercício de atividade própria da função militar.
O exercício de policiamento ostensivo em favelas, em tempo de paz, mesmo que desempenhado por militares das Forças Armadas, não constitui serviço militar, mas sim atividade típica de segurança pública (art. 144 da CF/88).
Logo, esse fato não se subsume a nenhuma das hipóteses do art. 9º do CPM, razão pela qual não é crime militar e, por consequência, não é da competência da Justiça Militar seu julgamento.
De quem é, então, a competência para julgar esse delito?
Justiça comum FEDERAL.
Por que da Justiça Federal?
Pelo fato de o militar das Forças Armadas ser um agente público da União (art. 109, IV, da CF).
Nesse sentido: STF. 2ª Turma. HC 112936/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 5/2/2013
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Justiça Militar Federal
1 - Julga Civis e Militares
2 - Julga apenas crimes militares (PENAL)
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Justiça Militar Estadual
1 - Julga apenas Militares
2 - Julga crimes militares (PENAL) e Atos Disciplinares (CIVIL)
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Desacatou militar das Forças Armadas (Federal), logo, o civil comete crime militar. E, só pode ser julgado na esfera federal. mas se fosse estadual não cometeria.
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Desacatou militar das Forças Armadas (Federal), logo, o civil comete crime militar. E, só pode ser julgado na esfera federal. mas se fosse estadual não cometeria.
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Art. 9°,III,"d", CPM
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Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime militar impróprio
•Crime subsidiário
•Crime punido somente na modalidade dolosa
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Certo
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correto, pois o civil desacatou um militar da união. Sendo assim, será crime militar.
só vem PM-PA.
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civil só comete crime militar contra instituições militares da união: MAE
- Marinha
- aeronáutica
- exército
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Civil só comete crime Militar contra militar da união. # Essa farda e minha PM PARÁ!
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Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
Os militares se encontravam em missão de preservação da ordem pública, legalmente requisitados para aquele fim(o que é deduzido pelo empenho da tropa federal na pacificação da comunidade), portanto dentro das circunstâncias do Art. 9º, III, "d".
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Crimes militares em tempo de paz
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: (POR MILITAR CONTRA MILITAR OU ASSEMELHADO)
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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bora!!! PMPA!!!