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ID
3690577
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto”. Caso o estatuto da empresa seja omisso, os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de: 

Alternativas
Comentários
  • Em caso de omissão os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de: 50%

  • É comum escutarmos que o dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. Mas é um engano. O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado. O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes. 

    https://valorinveste.globo.com/blogs/andre-rocha/post/2019/12/o-dividendo-obrigatorio-sera-sempre-25percent-do-lucro-liquido.ghtml

  • O Art. 202, da Lei 6.404/76, diz: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto”. Caso o estatuto da empresa seja omisso, os acionistas têm direito a um percentual do lucro ajustado no montante de:

    D-50%

    É comum escutarmos que o dividendo obrigatório representa no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. Mas é um engano. O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. O estatuto é soberano para definir o percentual. Não há obrigatoriedade de fixá-lo em 25% do lucro líquido ajustado. O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes. 

    Bendito serás!!