Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de
drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
A questão trata das medidas de proteção ao idoso.
A) Abrigo temporário.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a
requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VI
– abrigo temporário.
Abrigo
temporário é uma medida de proteção que deve ser aplicada sempre que o idoso
tiver seus direitos ameaçados ou violados.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B)
Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Estatuto
do Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política
de atendimento:
IV
– serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço
de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, é linha de ação
da política de atendimento ao idoso.
Incorreta
letra B.
C) Mobilização da opinião pública.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
VI
– mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos
da sociedade no atendimento do idoso.
A
mobilização da opinião pública é linha de ação da política de atendimento ao
idoso.
Incorreta
letra C.
D) Benefício mensal de um salário-mínimo.
Estatuto
do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta
e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la
provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide Decreto nº
6.214, de 2007)
O
benefício mensal de um salário-mínimo é assegurado aos idosos, a partir de 65
anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família.
Incorreta
letra D.
E) Procedimento de um estudo social e pessoal de cada caso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das
entidades de atendimento:
XI
– proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
Procedimento
de um estudo social e pessoal de cada caso constitui obrigação das entidades de
atendimento.
Incorreta letra E.
Gabarito
do Professor letra A.