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ID
369157
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Princípio de interpretação constitucional que desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de suas normas. Prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, sua unidade política.

O texto se refere à interpretação constitucional pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Princípio da eficácia integradora:

    Orientado por este princípio, o intérprete deverá, ao se deparar com problemas jurídico-constitucionais, ponderar as normas e estabelecer a interpretação mais favorável a uma integração política, social ou que reforce a unidade política.

    Fonte: http://www.resultadoconcursos.net/direito-constitucional-para-concursos-aula-7/

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B
    a) da conformidade ou justeza constitucional. Ensina Canotilho que “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. O seu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.”
    b) eficácia integradora ou do efeito integrador.Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades primordiais da Constituição.
    c) concordância prática ou harmonização.INGO WOLFGANG SARLET: “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária a atenuação de uma delas”. Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto."
    d) da razoabilidade ou proporcionalidade.O prof. Inocêncio Mártires, com base na teoria de Karl Larenz, afirma que o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade , em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das idéias de justiça, eqüidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; que precede e condiciona a positivação jurídica, inclusive a de nível constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para o ordenamento jurídico, em geral.  
    e) da ponderação de valores ou interesses. Gustavo Binenbojm:“a ponderação pode ser compreendida como um método destinado a estabelecer relações de prevalência relativa entre elementos que se entrelaçam, a partir de critérios formais e materiais postos ou pressupostos pelo sistema jurídico. Ponderam-se, assim, bens, princípios, finalidades ou interesses, conforme os elementos que se encontrem em jogo numa dada situação”.
  • Do enunciado da questão temos: "Prioriza a integração" = alternativa b) eficácia integradora ou do efeito integrador.

    Espero ter ajudado.