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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO).
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Transporte Interestadual
Até 2 VAGAS → Menor ou Igual a 2 salários mínimos
Se exceder as 2 vagas, 50% de descontos nas passagens
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Analise comigo os itens>
A) ❌ ambos têm direito à gratuidade do transporte público, não importando onde residam, pois, pela lei federal, todos os maiores de 60 anos de idade gozam desse direito.
Maiores de 65: fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transpor
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B) ❌ nenhum deles tem direito a esse benefício, pois o Estatuto do Idoso confere esse direito apenas aos maiores de 70 anos, em que pese sejam considerados idosos os maiores de 60 anos.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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C) ❌ a lei em comento dispõe que os maiores de 65 anos têm o direito à gratuidade do transporte público de forma integral, sendo que aqueles que têm entre 60 e 65 anos pagam cinquenta por cento do valor da passagem.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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D) Idem C).
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E) ❌para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, três vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Art. 40, I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
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O art. 40, por sua vez, dispõe sobre a gratuidade para os idosos no transporte coletivo interestadual. Ex: um ônibus que vai de SP ao RJ.
Neste caso, as empresas são obrigadas a fornecer apenas 2 vagas gratuitas e apenas para os idosos que comprovem ter baixa renda. Se houver mais interessados, somente os 2 primeiros terão gratuidade e os demais gozarão apenas de desconto. Confira:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos,prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
STJ. 1ª Turma. REsp 1543465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).
DIZER O DIREITO
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A questão trata do direito ao transporte do idoso.
Estatuto do
Idoso:
Art.
39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
§
3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60
(sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local
dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte
previstos no caput deste artigo.
A) ambos
têm direito à gratuidade do transporte público, não importando onde residam,
pois, pela lei federal, todos os maiores de 60 anos de idade gozam desse
direito.
Pela lei
federal, todos os maiores de 65 anos de idade gozam do direito à gratuidade do
transporte público, para aqueles entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local
dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Incorreta
letra A.
B) nenhum deles tem direito a esse benefício, pois o Estatuto do Idoso confere
esse direito apenas aos maiores de 70 anos, em que pese sejam considerados
idosos os maiores de 60 anos.
Aos maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita,
sendo que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as
condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Incorreta
letra B.
C) a lei
em comento dispõe que os maiores de 65 anos têm o direito à gratuidade do
transporte público de forma integral, sendo que aqueles que têm entre 60 e 65
anos pagam cinquenta por cento do valor da passagem.
Aos
maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo
que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições
para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Incorreta
letra C.
D) aos
maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo
que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições
para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Aos
maiores de 65 anos de idade, a lei garante o serviço de forma gratuita, sendo
que entre 60 e 65 anos de idade caberá à lei local dispor sobre as condições
para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Correta letra D.
Gabarito da questão.
E) para o transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem,
pelo menos, três vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Para o
transporte público interestadual, ambos têm direito a encontrarem, pelo menos, duas
vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Incorreta
letra E.
Resposta:
D
Gabarito
do Professor letra D.