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ID
369178
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das peculiaridades do contrato administrativo é a existência de cláusulas exorbitantes. Dentre as alternativas a seguir, indique aquela que contém uma dessas cláusulas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    O contrato administrativo é um instrumento público utilizado pela administração pública para estabelecer as regras de relacionamento entre a pessoa política em questão, e a empresa que fornecerá bens ou serviços destinados à satisfação do interesse coletivo.

     

    O contrato administrativo diferencia-se do contrato privado, pelo fato de não haver igualdade entre os contratantes, pelo contrário, nos contratos administrativos são asseguradas condições mais favoráveis a administração pública. Tais condições são garantidas pelas denominadas cláusulas exorbitantes.· A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

    · A retomada do objeto é garantida no artigo 80 da Lei 8.666/93, podendo a administração pública retomar o objeto no estado em que se encontra e finalizar a obra ou a prestação do serviço, sendo ainda permitido, nos casos de recuperação da contrata, esta retomar a execução o objeto do contrato.

    Fonte: 
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=916
  • "são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração."
     

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Gostaria de saber qual é o erro da letra A, visto que uma das formas de rescisão contratual é o acordo amigável
  • Questão fala de "cláusulas exorbitantes" - a letra a) é justamente o inverso da exorbitância; é acordo entre as partes.
  • Esta expressão, exceptio non adimpleti contractus, exceção do contrato não-cumprido, está prevista no artigo 476 do Código Civil e se aplica às relações entre particulares. Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.

    Porém, tratando-se de contratos administrativos, esta exceção é uma cláusula exorbitante, ou seja, é importa à parte contratada, mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.