GABARITO: C
A) ERRADA. A punição de um servidor que cometeu um ilícito limita-se a três esferas de responsabilidade: civil, administrativa e PENAL.
B) ERRADA. Exoneração não é punição.
C) CORRETA. "Em princípio, os três processos para apuração das responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes, razão pela qual as sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular -se. Entretanto, o art. 126, § 3º, da Lei n. 8.112/90,
afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." (ALXANDRE MAZZA)
D) ERRADA. "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. (Art. 37, par. 4º CF)
E) ERRADA. A reponsabilidade OBJETIVA no dever de indenizar é do Estado, perante este o servidor responde se agiu com dolo/culpa, em ação regressiva.