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ID
369193
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso este não tenha o destino para o qual foi desapropriado, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode adicionar um comentário?fiquei com dúvidas...abraço
  • A)  ERRADA - Tredestinação é o desvio de finalidade do ato desapropriatório, que passa a ter desconformidade com o plano inicialmente previsto. Ex: Desapropriar um imóvel para construção de um hospital mas, na verdade, construir em seu lugar um estacionamento privado para beneficiar o filho do prefeito;
    B) ERRADA -  Preempção nada mais é que o direito de preferência ao município na aquisição de imóvel urbano quando este for objeto de alienação onerosa entre particulares, na necessidade pública de implementar medidas urbanísiticas. (Disciplinado no art. 25 da lei 10. 257/2001);
    C) ERRADA - Desafetação é o fato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, eliminando partes de sua proteção e transformando-o em disponível e alienável, nas condições da lei. A desafetação pode ser feita por lei ou ato do executivo (quando autorizado por lei) ou até mesmo por fato da natureza;
    D) CORRETA - Retrocessão é o direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso seja-lhe dado destino não declarado na desapropriação (tredestinação). Mas atenção: o STJ entende que o direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública (tredestinação ilícita), isto é, destinação que não atenda ao interesse público. (STJ, REsp 1025801, DJe 08/09/2009);
    E) ERRADA - Confesso que ainda não tinha ouvido falar do termo "redestinação". Mas pelo que pesquisei, a redestinação é apontada praticamente como um sinônimo de tresdestinação lícita, isto é, a mudança de finalidade do bem desapropriado conservando-se o interesse público. Ex: Desapropriar um imóvel para construir uma escola, mas, diante das novas circunstâncias, construir um posto de saúde. Se alguém encontrar algo diferente acerca da "redestinação", por favor, poste aqui.
  • A retrocessão encontra-se disciplinada no artigo 519 do Código Civil:
    "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa."
  • Oi, Saulo. Parabéns por suas respostas! Gostaria tão somente de fazer um apontamento em relação à respota da letra  c. Você se referiu a fato administrativo. Acredito que seja melhor substituir este termo por ato administrativo que nada mais é do que a manifestação de vontade. Fato administrativo são acontecimentos fático os quais repercutem no âmbito da administração pública, a exemplo da morte de um funcionário público. Espero que tenha te ajudado assimo como você me ajudou. Um abraço.

  • LETRA D !!! RETROCESSAO.