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Na alternativa A -(INCORRETA) - O procedimento de desapropriação divide-se em duas grandes fases: fase declaratória e fase judicial ou executória.
Na alternativa B - (CORRETA) - Como regra, a desapropriação instaura-se com a expedição de decreto expropriatório pelo Chefes do executivo( PR, Governador, Prefeito) ou excepcionalmente o Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação por meio de lei específica.
Na alternativa C -(INCORRETA) - No decreto-lei 3.365/41 no seu artigo 2 ,§2°, dispõe exepressamente a possibilidade de as entidades federativas geograficamente maiores desapropriarem bens pretencentes às menores entes. Assim, logo abaixo o artigo 2, §2° do decreto-lei 3365/41.
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Observação: a desapropriação de bens públicos pode ser feita " de cima para baixo(Uniao desapropriar Estados pode)", mas nunca "de baixo para cima"(Município desapropriar Estado não pode).
Na alternativa D-(INCORRETA) -Como a simples declaração de utilidade pública não transfere a propriedade do futuro expropriado ao Estado, o proprietário do bem pode usar, gozar e dispor dele.
Em razão disto, a Administração Pública não pode negar alvará de licença para edificação no imóvel, desde que o postulante preencha os pressupostos legais de sua expedição. Entretanto, a Administração não será obrigada a indenizar o valor da edificação realizada no imóvel depois da declaração de utilidade pública. ( fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6976).
Temos o julgamento do STJ, REsp. 239687, SP - 16-02-2000: "A simples declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até aliená-lo. Enquanto não deferida e efetivada a imissão de posse provisória, o proprietário do imóvel continua responsável pelos impostos a ele relativos."
Na alternativa E-(INCORRETA) - Há necessidade de indicar os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa. Ademais, no artigo 14 da lei 8.666/93 - compras indicação de recursos orçamentários para o seu pagamento.
Fonte: Alexandre Mazza, 2° ed., Editora Saraiva.
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Para corroborar o entendimento, a letra D também está errada por dizer declaração de utilidade pública não gera qualquer direito ao poder expropriante sobre o bem expropriado. Todavia, a declaração confere ao poder público alguns direitos, tais como adentrar no bem para fazer medidas, etc.
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A questão é de 2009... Mas quanto à "D", o erro está em dizer que a partir da declaração de expropriação o Poder Público não tem ainda qualquer direito sobre o bem, o que está errado, pois é possível, p. ex., a imissão provisória na posse. De qualquer forma, deve-se atentar que somente com o pagamento da indenização da desapropriação é que se efetua, realmente, a transferência da propriedade.
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Letra A: o procedimento de desapropriação possui duas fases: declaratória e executória.
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Letra D : a referida declaração não tem o poder de trasferir o bem para o poder público, porém, não é verdade que não gera direito algum ao poder expropriante, pois a declaração, por exemplo, levanta a situação do bem, impedindo que lhe sejam feitos acréscimos com intuito de elevar o valor da indenização. Além disso, o DL dispõe sobre o direito de penetrar no bem, tendo em vista a declaração de utilidade pública (Art. 7°). Li que há discussão sobre a natureza jurídica da declaração de utilidade pública, se declaratória ou executória.
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Letra E: Não encontrei expressamente no DL tal exigência, mas na doutrina, sim, o que torna esse item (E) errado.
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COMPLEMENTANDO A LETRA B: e ainda pela ANEL e DNIT por meio de portaria.
#pas