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ID
369214
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de depósito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    a) é sempre gratuito. Errado

    Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

    b) se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá. Correto.

    Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.

    c) o depositário responde pelos casos de força maior. Errado.

    Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. Art. 642. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.

    d) se voluntário, provar-se-á por qualquer forma. Errado

    Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito.

    e) se necessário, presume-se gratuito. Errado.

    Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


  • Já é questão batida, porém, não custa lembrar que não há mais a prisão do depositário infiel, prevista no artigo 652 do Código Civil (Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.), conforme disposto na súmula vinculante do STF, de número 25 (É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.).
    Espero ter contribuído!