a) errada. o julgamento contrário a um dos credores solidarios não atinge os demais (art. 274)
b) errada.a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (art.265)
c) errada. converte-se a prestação em perdar e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. (art. 271)
d) certa. o credor que tiver remitido a divida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. (art 272)
e) errada. o credor pode renunciar á solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. (art.282)