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ID
369223
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 274/CC: "O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve".   Alternativa B- IncorretaArtigo 265/CC: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".   Alternativa C- IncorretaArtigo 271/CC: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade'.   Alternativa D- CorretaArtigo 272/CC: "O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba".   Alternativa E- IncorretaArtigo 282/CC: "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores".
  • a) errada. o julgamento contrário a um dos credores solidarios não atinge os demais (art. 274)

    b) errada.a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (art.265)

    c) errada. converte-se a prestação em perdar e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. (art. 271)

    d) certa. o credor que tiver remitido a divida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. (art 272)

    e) errada. o credor pode renunciar á solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. (art.282)

  • Gab D. Art 274 do Código Civil.