SóProvas


ID
369232
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Companhia Energética de São Paulo (CESP) é uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público da competência da União (art. 21, XII, alínea b, da Constituição Federal) e é integrante da administração pública indireta do Estado de São Paulo. Nesse caso, sendo ela autorizada a promover desapropriações de bens imóveis particulares em áreas declaradas, por decreto federal, de utilidade pública, o processamento da ação desapropriatória, segundo o posicionamento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser promovido

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoreas, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho [...]

    *Por ausência de previsão constitucional expressa, a competência da Justiça Federal não alcança as causas em que figurar sociedade de economia mista federal, exceto se a União manifestar interesse legítimo sobre a causa.
  • Apenas para complementar, segue o julgado do STJ a que se refere a questão:

    Processual Civil. Ação de Desapropriação. Sociedade de Economia Mista (CESP). Constituição Federal, art. 109, I e VIII. Súmulas nºs 517 e 556/STF e 42/STJ.
    1. À Justiça Federal não compete processar e julgar Ação de Desapropriação movida por Sociedade de Economia Mista (pessoa jurídica de Direito Privado), não elencada entre as entidades públicas mencionadas no art. 109, VIII, Constituição Federal.
    2. A intervenção da União Federal, autarquia ou empresa pública como assistente ou opoente, só deslocará a competência se demonstrado legítimo interesse jurídico próprio, ficando sem força atrativa apenas a participação ad adjuvandum. No caso, a União não manifestou qualquer interesse. A competência é da Justiça Estadual. 3. Recurso provido

    (STJ - REsp: 313336 SP 2001/0034437-2, Relator: Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, Data de Julgamento: 27/05/2001, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.03.2002 p. 194)
  • Oart. 5º,Lei 9.469/97, admite a intervenção da União em determinadas causas emque figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedadesde economia mista e empresas públicas federais, mesmo que talintervenção esteja fundada em mero interesse econômico. Não se trata, naturalmente,de assistência, que exige a presença de interesse jurídico. Ainda que parcelada doutrina entenda que nesse caso a competência em primeiro grau seja daJustiça Estadual, o STJpacificou o entendimento de que essa forma de intervenção da União leva oprocesso para a Justiça Federal já em primeiro grau.

    Lei 9469/97: Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.


  • Só pra facilitar: 


    Seção II
    Da Assistência

    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;

    II - autorizará a produção de provas;

    III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.

    Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.

    Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


  • macete para não errar esse tipo de questão:

    Quando aparecer sociedade de encomia mista e foro de competência aplique sempre a Súm 517 do STF:

     

    "SÚMULA 517 As sociedades de economia mista SÓ têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente." 

    todos os outros casos são de competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Essa regra da certo para todas as questões da Vunesp e da FCC envolvendo a matéria!

    Espero ter ajudado,

    bons estudos!

     

  • Gabarito C