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ID
369244
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra "D". É a redação do artigo 739-A do CP no parágrafo 6º
    Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 6º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
  • Mais alguns detalhes sobre o instituto:

    "EMBARGOS DO EXECUTADO: (art. 735, CPC)

    Cabível contra execução de Título Extrajudicial;

    Natureza: Ação autonôma;

    Prazo: 15 dias (casos restritos – art. 745, CPC).;
    Garantia do Juízo: Não;
    Efeito Suspensivo: Em regra, não possui (Art. 739-A, CPC), caso seja deferido o efeito suspensivo, deverá haver a garantia do juízo (Art. 739-A, par. 1º, CPC)

    Manifestaçãao do Exequente: 15 dias (julgamento antecipado ou AIJ) 

    Possíveis Decisões:

    • Rejeição liminar (art. 739, CPC) :
      1. Inépcia da inicial 
      2. Intempestividade 
      3. Intuito protelatório (III) + multa (arts. 601; 740, par. ún)

    ou 

    • Julgamento do mérito. Procedência ou Improcedência 

    Recurso à Sentença: Apelação sem efeito suspensivo (Art. 520, IV, CPC) "
    (fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Defesa_do_executado:_impugna%C3%A7%C3%A3o_e_embargos)

  • A - Errado - na execução por quantia certa de devedor insolvente o credor será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. (Art. 652 do CPC). Ele não é citado para opor embargos, e sim para pagar. Ele poderá opor os embargos no prazo de 15 dias.

    B - Errado - A multa é aplicada no cumprimento de sentença e não no processo executivo de título extrajudicial.

    C- Errado  - Cabe a citação ficta - citação por hora certa

    D- Correto - conforme explicado acima

    E - Errado a intimação da penhora é feita na pessoa do devedor ou  do advogado - art 659 e §§§ do CPC
  • E) ERRADO. CPC. Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 4o A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Execução para entrega de coisa Execução de obrigações de fazer e de não fazer Execução por quantia certa contra devedor solvente No processo do trabalho...
    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo
     
    Art. 632. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
     
    Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.
    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. CLT, Art.880.  Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodoexecutado,afimdequecumpraadecisãoouoacordonoprazo,pelomodoesobascominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuiçõessociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentaeoito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora
  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

     

    b) Errado. Art. 523. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

     

    c) Errado. Não vejo por que não caberia citação por hora certa ou edital

     

    d) Certo. Art. 523 § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

     

    e) Errado.

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

  • B) o devedor que efetua o pagamento da dívida antes do decurso do prazo para a oposição dos embargos não se sujeita à multa de 10% sobre o montante do valor executado.

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    C)  é incabível a citação ficta.

    Art. 830 - § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

     

    E) a intimação da penhora sempre deverá dar-se pessoalmente na pessoa do devedor, mesmo que representado por advogado nos autos.

    Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    § 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.