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ID
3692638
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diego ajuizou ação reivindicatória em face de Elaine, alegando ser proprietário de um terreno situado no Município de Catanduva. Citada, Elaine alega em sua contestação que possui parcela deste terreno há 22 (vinte e dois) anos sem qualquer oposição. Ocorre que Fernando, vizinho do imóvel disputado entre as partes litigantes, constatou que, na ação reivindicatória em que litigam Diego e Elaine, uma porção do terreno de que ambos alegam ser proprietários é, na verdade, de sua propriedade e decide ajuizar uma ação de oposição.

Sobre esse caso hipotético, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  •  CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • A Oposição deixou de ser considerada pelo CPC/15 como intervenção de terceiro, uma vez que o Título III, capítulos I a V, deixou de incluí-la em seu rol (arts. 119 a 138 do CPC).

    Todavia, a Oposição ainda encontra-se regulada no CPC/15, desta feita na Parte Especial, capítulo VIII, do Título III, entre o rol dos procedimentos especiais. Vide arts. 682 e ss do CPC.

    P.S.: qualquer erro, peço que avisem. Obrigado!

  • Complementando...

    b) Diego e Elaine serão intimados para responder a oposição em 15 (quinze) dias. ERRADA

    CPC/15

    Art. 683, Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    [...]

    c) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, conhecerá em primeiro lugar a ação originária. ERRADA

    CPC/15

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • Letra A errada:

    CPC, Srt. 683, Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO: LETRA E

    A e B) Art. 683. (...) Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    C) Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    D) Oposição não é mais uma modalidade de intervenção de terceiros. "No CPC de 1973, a oposição figurava entre as espécies de intervenção de terceiros. O Senado Federal chegou a excluí-la do projeto do CPC atual, mas ela foi reintroduzida na Câmara dos Deputados, não mais como espécie de intervenção de terceiros, mas como ação autônoma, tratada nos arts. 682 e ss. A oposição consiste em nova ação, que o terceiro ajuíza em face das partes originárias do processo. Pressupõe que o terceiro formule pretensão sobre o mesmo objeto já disputado entre as partes." (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves).

    E) Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • A) A oposição poderá ser distribuída por dependência ou por distribuição.

    ERRADA. § único do art. 683. A distribuição da oposição vai de encontro à própria natureza do instituto, através do qual o oponente busca coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu. Logo, a oposição deve ser distribuída por dependência ao processo em curso, sendo incompatível com a distribuição (por sorteio). Obs.: sobre distribuição, ver arts. 284 a 290, CPC.

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    B) Diego e Elaine serão intimados para responder a oposição em 15 (quinze) dias.

    ERRADA. Os opostos serão citados para contestar a oposição no prazo comum de 15 dias.

    Art. 683. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    C) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, conhecerá em primeiro lugar a ação originária.

    ERRADA. A oposição deve ser conhecida antes da ação originária, pois cabe ao juiz proferir decisão acerca da existência ou não do direito alegado pelo opoente. Caso contrário, a decisão judicial poderia ser contraditória.

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

    D) A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros.

    ERRADA. A oposição ERA modalidade de intervenção de terceiros no CPC/73 (art. 56 e 61). Contudo, por se tratar de uma nova demanda (ação) contra as partes do processo na qual é apresentada, no CPC 2015 passou a fazer parte do rol de Procedimentos Especiais, encontrando previsão nos art. 682 a 686.

     

    E) Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    CORRETA. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • Diz o art. 685 do CPC:

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.


    O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

    Cabe analisar cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. A oposição só pode ser interposta por dependência. Diz o art. 683, parágrafo único, do CPC:

    Art. 683 (...)

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.





    LETRA B- INCORRETA. Conforme exposto no art. 683, parágrafo único, do CPC, os opostos não serão intimados, mas sim CITADOS para contestar.


    LETRA C- INCORRETA. Cabendo ao juiz decidir, a decisão inicial será sobre a oposição. Diz o art. 686 do CPC:

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.





    LETRA D- INCORRETA. A oposição não é listada como modalidade de intervenção de terceiros, mas sim ação autônoma, procedimento especial.


    LETRA E- CORRETA. Reproduz o já exposto art. 685 do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



    • OPOSIÇÃO
    • Alguém está interessado no direito em que litigam 2 pessoas;
    • Distribuída por dependência;
    • opositores sao CITADOSSSS (lembra que seu filho sempre irá se opor quando vc manda ele por o CINTO. Dai vc vai la e dá uma CINTADA NELE!
    • 15 DIAS comum para responder
    • primeiro é analisado a oposição, para não causar decisões conflitantes;
    • Tramita simultaneamente ao processo principal, e é julgado na mesma sentença.

  • oposição não é mais modalidade de intervenção de terceiros É ação por dependência, e portanto, sendo ação por procedimento especial são os réus CITADOS. e primeiro julga oposição pois sendo o caso de reconhecer o direito do terceiro nem precisa mais analisar os demais