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CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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A Oposição deixou de ser considerada pelo CPC/15 como intervenção de terceiro, uma vez que o Título III, capítulos I a V, deixou de incluí-la em seu rol (arts. 119 a 138 do CPC).
Todavia, a Oposição ainda encontra-se regulada no CPC/15, desta feita na Parte Especial, capítulo VIII, do Título III, entre o rol dos procedimentos especiais. Vide arts. 682 e ss do CPC.
P.S.: qualquer erro, peço que avisem. Obrigado!
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Complementando...
b) Diego e Elaine serão intimados para responder a oposição em 15 (quinze) dias. ERRADA
CPC/15
Art. 683, Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
[...]
c) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, conhecerá em primeiro lugar a ação originária. ERRADA
CPC/15
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
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Letra A errada:
CPC, Srt. 683, Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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GABARITO: LETRA E
A e B) Art. 683. (...) Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
C) Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
D) Oposição não é mais uma modalidade de intervenção de terceiros. "No CPC de 1973, a oposição figurava entre as espécies de intervenção de terceiros. O Senado Federal chegou a excluí-la do projeto do CPC atual, mas ela foi reintroduzida na Câmara dos Deputados, não mais como espécie de intervenção de terceiros, mas como ação autônoma, tratada nos arts. 682 e ss. A oposição consiste em nova ação, que o terceiro ajuíza em face das partes originárias do processo. Pressupõe que o terceiro formule pretensão sobre o mesmo objeto já disputado entre as partes." (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves).
E) Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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A) A oposição poderá ser distribuída por dependência ou por distribuição.
ERRADA. § único do art. 683. A distribuição da oposição vai de encontro à própria natureza do instituto, através do qual o oponente busca coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu. Logo, a oposição deve ser distribuída por dependência ao processo em curso, sendo incompatível com a distribuição (por sorteio). Obs.: sobre distribuição, ver arts. 284 a 290, CPC.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Art. 683. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
B) Diego e Elaine serão intimados para responder a oposição em 15 (quinze) dias.
ERRADA. Os opostos serão citados para contestar a oposição no prazo comum de 15 dias.
Art. 683. Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
C) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, conhecerá em primeiro lugar a ação originária.
ERRADA. A oposição deve ser conhecida antes da ação originária, pois cabe ao juiz proferir decisão acerca da existência ou não do direito alegado pelo opoente. Caso contrário, a decisão judicial poderia ser contraditória.
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
D) A oposição é uma modalidade de intervenção de terceiros.
ERRADA. A oposição ERA modalidade de intervenção de terceiros no CPC/73 (art. 56 e 61). Contudo, por se tratar de uma nova demanda (ação) contra as partes do processo na qual é apresentada, no CPC 2015 passou a fazer parte do rol de Procedimentos Especiais, encontrando previsão nos art. 682 a 686.
E) Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
CORRETA. Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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Diz o art. 685
do CPC:
Art. 685.
Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará
simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
O dispositivo em
tela é fundamental para resposta da questão.
Cabe analisar
cada uma das alternativas.
LETRA A-
INCORRETA. A oposição só pode ser interposta por dependência. Diz o art. 683,
parágrafo único, do CPC:
Art. 683 (...)
Parágrafo
único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na
pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de
15 (quinze) dias.
LETRA B-
INCORRETA. Conforme exposto no art. 683, parágrafo único, do CPC, os opostos
não serão intimados, mas sim CITADOS para contestar.
LETRA C-
INCORRETA. Cabendo ao juiz decidir, a decisão inicial será sobre a oposição. Diz
o art. 686 do CPC:
Art. 686.
Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta
conhecerá em primeiro lugar.
LETRA D-
INCORRETA. A oposição não é listada como modalidade de intervenção de
terceiros, mas sim ação autônoma, procedimento especial.
LETRA E-
CORRETA. Reproduz o já exposto art. 685 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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- OPOSIÇÃO
- Alguém está interessado no direito em que litigam 2 pessoas;
- Distribuída por dependência;
- opositores sao CITADOSSSS (lembra que seu filho sempre irá se opor quando vc manda ele por o CINTO. Dai vc vai la e dá uma CINTADA NELE!
- 15 DIAS comum para responder
- primeiro é analisado a oposição, para não causar decisões conflitantes;
- Tramita simultaneamente ao processo principal, e é julgado na mesma sentença.
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oposição não é mais modalidade de intervenção de terceiros
É ação por dependência, e portanto, sendo ação por procedimento especial são os réus CITADOS.
e primeiro julga oposição pois sendo o caso de reconhecer o direito do terceiro nem precisa mais analisar os demais