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ID
369265
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas a seguir.

I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

II. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos no emprego; não na função.

III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

IV. Pelo entendimento sumulado do TST, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

Estão corretos somente os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. Correto.

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    II. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos no emprego; não na função. Errado

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
    Súmula 6, TST. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    III. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. Correto.

    Súmula 6, TST. V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    IV. Pelo entendimento sumulado do TST, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. Correto.
    Súmula 6, TST. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
  • REQUISITOS: A) identidade de função=  mesma função e não mesmo cargo-emprego, dispensada a denominação
                             
                              B)mesmo empregador=considerando tambem o grupo empresarial
                             
                              C)mesma localidade= mesmo municipio ou varios municipios da mesma região metropolitana na
                             
                              D)igual valor=mesma produção(quantitativo) e mesma perfeição tecnica(qualitativo), a empregado de até 2 anos mesma função,não 2 anos no emprego ou na empresa.
                             
                              E)simultaneidade=paragonado e paradigma desempenhado mesma função na empresa em dado momento, não importando se 1 deles já saiu
                                                                 

                              f)não quadro de carreira= ausencia de quadro de careira homologado pelo MTE