SóProvas


ID
369268
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da Constituição Federal e da CLT. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a)
    ERRADO. Para a remuneração das férias do tarefeiro deve ser considerada a média da produção mensal do período aquisitivo , aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na época de concessão das férias, conforme Art. 142 § 2º da CLT.

    b)
    ERRADO. A negociação coletiva não tem o condão de afastar a incidência da dobra legal pela não concessão das férias em época própria, por ausência de previsão legal.
    CLT, Art. 137: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
    “Súmula nº 81 do TST
    FÉRIAS
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.”

    c)
    CORRETO. Transcrição do item I da súmula 159 do TST, in verbis:
    Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.”
  • Continuando...

    d) ERRADO. Ao contrário das demais hipóteses de extinção do contrato de trabalho, o empregado que é demitido por justa causa não faz jus às férias proporcionais, conforme a súmula 171 do TST, senão vejamos:
    “Súmula nº 171do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).”

    e) ERRADO. A fundamentação pode ser encontrada na súmula 261 do TST, conforme segue:
    “Súmula nº 261do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”

    Bons estudos.
  • Gabarito letra C.

     

     

    CLT - Art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    ---------------------------------------------------------------------

     

    Sum. 81 TST - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    ​---------------------------------------------------------------------

     

    Demissão sem justa causa ou pedido de demissão = Férias integrais + Férias proporcionais.


    Demissão por justa causa = Férias integrais, aquela que já completou o período aquisitivo.


    Culpa recíproca = Férias integrais + Férias Proporcionais (metade).