Gabarito letra C.
CLT - Art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
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Sum. 81 TST - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
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Demissão sem justa causa ou pedido de demissão = Férias integrais + Férias proporcionais.
Demissão por justa causa = Férias integrais, aquela que já completou o período aquisitivo.
Culpa recíproca = Férias integrais + Férias Proporcionais (metade).