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ID
369283
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão

Alternativas
Comentários

  • alternativa c.

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    dica: além de estudar a letra da lei e importante acompanhar as súmulas...

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, as hipóteses excepcionais de recurso imediato à decisão interlocutória não se confundem com as hipóteses de admissão de recurso de revista nas causas sujeitas a procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT:

    "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal".

    Grande abraço!