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ID
369298
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Das sociedades enumeradas a seguir, qual delas não desenvolve atividade legalmente caracterizada como empresária?

Alternativas
Comentários
  • Empresária é a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, de acordo com o art. 982 do Código Civil. Por exclusão, as demais são simples. A questão quer a sociedade SIMPLES.

    Vejamos as alternativas:
    A- a sociedade por ações é, por disposição legal, sempre empresária.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    B- sociedade em nome coletivo: ela pode ser simples ou empresária,  A sociedade em nome coletivo vem regulada nos artigos 1039 a 1044.
    Tal afirmação se infere do art. 983, que traz o seguinte:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    C- sociedade simples limitada. ESSA É A RESPOSTA!
    Se a sociedade é simples, ela não pode ser empresária.

    D- Limitada é um tipo de sociedade e, portanto, ela pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.

    E- A sociedade em comandita simples pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.
     

  • Complementando: 

    Uma a sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, destina-se principalmente a cooperativas (força de lei), atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas que unem capitais e criam uma pessoa jurídica sem a adoção de uma organização empresarial.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


  • Como vimos na aula, a sociedade simples poderá adotar tipo societário próprio de sociedade empresária, sem que isso implique na sua caracterização como empresário.

    Dentre as alternativas, temos este caso na letra C. Na letra C temos uma sociedade simples que adotou o tipo societário LTDA. De qualquer forma, ela continuará sendo uma sociedade simples, e não será empresária.

    Resposta: C