Empresária é a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, de acordo com o art. 982 do Código Civil. Por exclusão, as demais são simples. A questão quer a sociedade SIMPLES.
Vejamos as alternativas:
A- a sociedade por ações é, por disposição legal, sempre empresária.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
B- sociedade em nome coletivo: ela pode ser simples ou empresária, A sociedade em nome coletivo vem regulada nos artigos 1039 a 1044.
Tal afirmação se infere do art. 983, que traz o seguinte:
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
C- sociedade simples limitada. ESSA É A RESPOSTA!
Se a sociedade é simples, ela não pode ser empresária.
D- Limitada é um tipo de sociedade e, portanto, ela pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.
E- A sociedade em comandita simples pode ser simples ou empresária.Ver art. 983 do Código Civil.