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ID
3693688
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos da posse, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quaisquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Gabarito A

    A) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    B) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    C) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    D) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Fonte: CC/02

  • GABARITO - A

    FUNDAMENTO:

    CC. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    CUIDADO MEUS NOBRES:

    O reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias necessárias em ação possessória não é possível

  • Esqueminha Indenização das Benfeitorias - art. 1219 e 1220 do CC: Possuidor de Boa-Fé: *será Ressarcido pelas Úteis e Necessárias *pode reter as úteis e Necessárias *Não pode reter, mas pode levantar as Voluptarias, caso não lhe sejam pagas. Possuidor de Má-Fé: *Será ressarcido apenas pela Necessárias, *Não pode reter, *Não pode levantar as Voluptarias. :)
  • POSSE DE BOA-FÉ

    • Direito aos frutos percebidos, enquanto durar a boa-fé
    • Não há responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa que não tenha dado causa
    • Possui direito às benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter a coisa pelo valor destas e levantar as voluptuárias
    • Autoriza a usucapião ordinária (art. 1.242).
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual.

    POSSE DE MÁ-FÉ

    • Responde por todos os frutos colhidos e percebidos OBS: tem direito às despesas
    • da produção e custeio.
    • Responde pela perda e deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.
    • Possui direito ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção nem de levantamento das voluptuárias.
    • Impede a usucapião ordinária.
    • Indenizará o reivindicante pelo valor atual e o seu custo.