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Artigos retirados do CPC/15:
I - Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
II - Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
III - Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
IV - Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
GABARITO - "C"
Espero ter ajudado!!!
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I. Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. correto
II. Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. correto
III. Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. correto
IV. Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
II - CERTO: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
III - CERTO: Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
IV - ERRADO: Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do CPC.
Cabe comentar cada uma das assertivas.
A assertiva I está correta.
Reproduz o art. 242 do CPC, que
diz o seguinte:
Art. 242. A citação será pessoal, podendo,
no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu,
do executado ou do interessado.
A assertiva II está correta.
Reproduz o art. 254 do CPC, que
diz o seguinte:
Art. 254. Feita a citação com
hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou
interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado
aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo
ciência.
A assertiva III está correta.
Reproduz o art. 255 do CPC, que
diz o seguinte:
Art. 255. Nas comarcas
contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região
metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas,
citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos
executivos.
Já a assertiva IV está incorreta.
Ao contrário do exposto, transitada
em julgado a sentença de mérito proferida em desfavor do réu antes da citação,
é dever do escrivão comunicar isto.
Vejamos o que diz o art. 241 do
CPC:
Art. 241. Transitada em
julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação,
incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do
julgamento.
Foi possível apurar que, das 04
assertivas, 03 estão corretas.
Isto nos permite comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Três
assertivas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Três
assertivas estão corretas.
LETRA C- CORRETA. Três assertivas
estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Três
assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C