GABARITO B
1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;
2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;
3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;
4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;
5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a REPÚBLICA É SOBERANA );
6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção
7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado , Nos municípios leis orgânicas e TB no DF.
8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;
9 – Guardião da Constituição – É o STF;
10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.
Fonte: Colegas do Site.
Questão bastante interessante porque foge um pouco desse apego excessivo à letra seca da lei que as bancas têm. O Brasil é uma República Federativa, então, partindo dessa noção, minha compreensão para resolvê-la foi a seguinte:
Descentralização política (certo):
A Constituição Federal reparte competências legislativas e atribuições administrativas entre os entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e, com isso, objetiva diluir o poder central da União e evitar arbitrariedades (vide Título III, Capítulo I, da Constituição Federal, que trata sobre a Organização Político-Administrativa do Estado).
Existência de uma constituição rígida como base jurídica (certo):
A doutrina majoritária classifica a nossa constituição federal dessa forma. Isso porque seu processo legislativo de reforma é mais solene e dificultoso que o das demais leis e normas jurídicas, sofrendo limitações temporais, materiais e circunstanciais (art. 60, CRFB).
Inexistência do direito de secessão (certo):
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (art. 1, caput, CRFB). Dessa forma, o direito de secessão, é vedado pela nossa Constituição Federal.
Soberania do Estado Federal (certo)
O Estado Federal reúne, em si, a República Federativa Brasileira e a União Federal. A República (pessoa jurídica de direito público externo) e a União (pessoa jurídica de direito público interno) têm protagonismo nas questões estratégicas para a segurança nacional, na primazia dos direitos fundamentais e na condução da política externa/relação com Estados Estrangeiros. Dessa forma, o Estado Federal é soberano (art. 1º, inciso I, CRFB).
Existência de um procedimento de intervenção (certo):
A União, em regra, não intervirá nos Estados e no Distrito Federal. Entretanto, quando se está diante da violação a princípios constitucionais sensíveis e outras hipóteses taxativamente previstas no texto da Constituição Federal, haverá a necessidade de intervenção federal (art. 34, CRFB).
Auto-organização dos Estados Membros (certo):
Os Estados são auto-organizados, sendo regidos por Constituições e leis próprias, desde que respeitados os princípios previstos na Constituição Federal (art. 25, CRFB).
Órgão representativo dos Estados-Membros (certo):
O órgão representativo dos Estados-Membros, no sistema bicameral brasileiro, é o Senado Federal.
Guardião da Constituição (certo):
Nas Federações, os órgãos responsáveis pela guarda da Constituição são as Supremas Cortes. No Brasil, é o Supremo Tribunal Federal (art. 102, CRFB); nos EUA, a Supreme Court of the United States.
Repartição de receitas tributárias (certo):
Os entes federados repartem entre si as receitas decorrentes com a arrecadação de tributos, como mecanismo de equilíbrio e sustentabilidade no financiamento de serviços públicos e no pagamento de despesas.
Gabarito, portanto, letra B.