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Isso é o estado de direito, meus caros.
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Estado de Direito
Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, "No plano histórico, a expressão Estado de Direito deriva da ideia originária da Prússia, o Rechtsstaat, como idealização da impessoalidade do poder político. Aqui é o Estado, e não o monarca, o detentor da soberania, submetendo todos, sem exceção, ao império. É por excelência uma expressão do Estado Liberal, limitando-se à defesa da ordem e da segurança pública. Assume os direitos fundamentais (primeiramente como direitos negativos) como esfera da liberdade individual. (...) Na tradição francesa, a expressão État legal designa primordialmente uma ordem hierarquizada de normas, cujo vértice está na Declaração de 1789, que consagra direitos naturais aos homens/cidadãos. Logo após viria a Constituição, ficando as normas infraconstitucionais em um posterior escalão. São expressões do État Legal a ideia da vontade geral e da soberania popular atrelada ao poder (representativo) legislativo, bem como a ideia da legalidade, forjada com base no mesmo poder".
Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.
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GABARITO CERTO.
Estado de direito - É uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos são submetidos ao império do direito. É ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais.
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A lei é elaborada pelo poder legislativo, legis. A norma Constitucional é originada do poder constituinte, logo, o conteúdo inserido na Constituição não é lei.
Utilizei esse raciocínio, mas a banca não.
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De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
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Aquele medo de marcar esperando uma pegadinha!
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Correto, Estado de direito.
Com relação à hierarquia das leis, à inconstitucionalidade e ao controle dela, julgue o item abaixo.
A Constituição, lei que contém todas as normas fundamentais do Estado, sobrepõe-se a todas as demais normas jurídicas e aos limites por ela traçados estão todos sujeitos, inclusive os membros do governo.
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Isso é Kelsen!!!
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Ninguém está acima da lei :)
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A questão exige conhecimento acerca de conceitos provenientes da teoria da constituição, em especial no que tange à hierarquia das normas. Sobre a temática, está certo afirmar que a Constituição, lei que contém todas as normas fundamentais do Estado, sobrepõe-se a todas as demais normas jurídicas e aos limites por ela traçados estão todos sujeitos, inclusive os membros do governo.
Isso se deve, principalmente, devido à rigidez constitucional. A Constituição, por conter normas fundamentais e estruturantes do Estado, somente pode ser alterada por um processo solene, caracterizando-se como rígida. Vide, por exemplo, o artigo 60 da CF/88 que estabelece o rito para a alteração da mesma. Por outro lado, se a Constituição fosse flexível, inexistiria supremacia formal da Constituição sobre as demais
normas, afinal todas são elaboradas, modificadas e revogadas por rito idêntico.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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A CF/88 É A LEI MÁXIMA
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exceto STF. kkkk
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ninguém esta acima da constituição com exceção do STF
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Isso se deve, principalmente, devido à rigidez constitucional. A Constituição, por conter normas fundamentais e estruturantes do Estado, somente pode ser alterada por um processo solene, caracterizando-se como rígida. Vide, por exemplo, o artigo 60 da CF/88 que estabelece o rito para a alteração da mesma. Por outro lado, se a Constituição fosse flexível, inexistiria supremacia formal da Constituição sobre as demais
normas, afinal todas são elaboradas, modificadas e revogadas por rito idêntico.
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eu sabia, mais errei achando que era pegadinha..kkkkkkk
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Só pela expressão "Sobrepõe-se " já resolvemos a questão.
Sobrepõe-se, está acima ou pôr sobre alguém ou alguma coisa.
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Sou iniciante nesses estudos. Alguém poderia me explicar, por favor, como fica a questão dos Tratados Internacionais dos Direitos Humanos, quando são aprovados de acordo com o Art. 5º §3º? Pois os TIDH passam a equivaler a Emendas Constitucionais, fazendo parte, assim, do Bloco de Constitucionalidade, o que está acima das demais leis, inclusive daqueles TIDH que não foram aprovados conforme o artigo supracitado.
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Nossa. Só eu que eu achei errada a parte "lei que contém todas as normas fundamentais do Estado"? Existem normas fundamentais fora da Constituição. Ou não?
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A constituição é fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais.