Gabarito: D
Segundo a CF/88, caso o município opte por cobrar e fiscalizar o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão
exige conhecimento sobre a Repartição Constitucional de Receitas Tributárias,
segundo a CF/88. Analisemos as alternativas, com o intuito de encontrar a incorreta:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como
ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência
do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na
operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a
transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por
cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II
- setenta por cento para o Município de origem.
Alternativa
“b": está correta. Segundo clara delimitação de Wendenberg Santana (2018), os
casos de repartição indireta dos tributos da União em favor dos Estados, DF e
Municípios, são delineados pela CF/88 mediante os seguintes fundos de
participação: a. Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE): formado por
21,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por tais entes)
e IPI (art. 159, I, a); b. Fundo de Participação dos Municípios (FPM): formado
por 22,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por este
ente) e IPI (art. 159, I, b). Ademais, verifica-se que após a EC 55/2007, fora
acrescido 1% da arrecadação dos referidos impostos federais, entregue no
primeiro decênio do mês de julho e mais 1% entregue no primeiro decênio do mês
de dezembro de cada ano (art. 159, I, d e e); c. Fundo das Agências Regionais
de Fomento (FARF): formado por 3% da arrecadação do IR e do IPI, destinando-se
ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
por intermédio de instituições financeiras de caráter regional (art. 159, I,
c); d. Fundo de Compensação à desoneração das exportações: decorrente da
imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados, prevista pelo
art. 155, § 2º, X, alínea a, com redação dada pela EC 42/2003, este fundo é
formado por 10% da arrecadação nacional do IPI, tais recursos são repartidos
entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). A seu
turno, os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios,
obedecendo os mesmos critérios de repasse do ICMS, estabelecidos no art. 158,
parágrafo único da CF/88.
Alternativa
“c": está correta. Segundo art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito
Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem.
Alternativa
“d": está incorreta. Na verdade, caso o município opte por cobrar e fiscalizar
o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto. conforme art. 158. Pertencem
aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação
do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos
imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se
refere o art. 153, § 4º, III (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
42, de 19.12.2003).
Alternativa
“e": está correta. Cumpre ressaltar, todavia, que a discricionariedade estadual
não é absoluta, eis que o STF entendeu ser inconstitucional a lei estadual que
alijar completamente um dos seus Municípios (vide RE 401.953/RJ – Informativo
467 do STF, de 23.05.07).
Gabarito
do professor: letra e.
Referências:
SANTANA,
Wendenberg. Repartição Constitucional de Receitas Tributárias. 2018.
Gabarito D
A) CF88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)
§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.