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ID
3698662
Banca
SEDUC-PA
Órgão
Prefeitura de São Francisco - SE
Ano
2019
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Repartição Constitucional de Receitas Tributárias, analise os itens abaixo e assinale a alternativa INCORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a CF/88, caso o município opte por cobrar e fiscalizar o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão exige conhecimento sobre a Repartição Constitucional de Receitas Tributárias, segundo a CF/88. Analisemos as alternativas, com o intuito de encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem.

     

    Alternativa “b": está correta. Segundo clara delimitação de Wendenberg Santana (2018), os casos de repartição indireta dos tributos da União em favor dos Estados, DF e Municípios, são delineados pela CF/88 mediante os seguintes fundos de participação: a. Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE): formado por 21,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por tais entes) e IPI (art. 159, I, a); b. Fundo de Participação dos Municípios (FPM): formado por 22,5% do arrecadado pelo IR (salvo as receitas retidas na fonte por este ente) e IPI (art. 159, I, b). Ademais, verifica-se que após a EC 55/2007, fora acrescido 1% da arrecadação dos referidos impostos federais, entregue no primeiro decênio do mês de julho e mais 1% entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano (art. 159, I, d e e); c. Fundo das Agências Regionais de Fomento (FARF): formado por 3% da arrecadação do IR e do IPI, destinando-se ao financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, por intermédio de instituições financeiras de caráter regional (art. 159, I, c); d. Fundo de Compensação à desoneração das exportações: decorrente da imunidade do ICMS nas exportações de produtos industrializados, prevista pelo art. 155, § 2º, X, alínea a, com redação dada pela EC 42/2003, este fundo é formado por 10% da arrecadação nacional do IPI, tais recursos são repartidos entre os Estados e DF, repassados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (art. 159, II). A seu turno, os Estados repassarão 25% da respectiva parcela recebida aos Municípios, obedecendo os mesmos critérios de repasse do ICMS, estabelecidos no art. 158, parágrafo único da CF/88.

     

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, caso o município opte por cobrar e fiscalizar o ITR caberá a ele a totalidade (100%) do imposto. conforme art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    Alternativa “e": está correta. Cumpre ressaltar, todavia, que a discricionariedade estadual não é absoluta, eis que o STF entendeu ser inconstitucional a lei estadual que alijar completamente um dos seus Municípios (vide RE 401.953/RJ – Informativo 467 do STF, de 23.05.07).

     

    Gabarito do professor: letra e.

     

    Referências:

    SANTANA, Wendenberg. Repartição Constitucional de Receitas Tributárias. 2018. 

  • Gabarito D

    A) CF88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.