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ID
3700276
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo à luz da Constituição do Estado de Sergipe.


I. Introdução de alterações no estatuto dos servidores públicos estaduais.
II. Estabelecimento de uma nova lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado.
III. Escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dentre Procuradores do Ministério Público Especial junto àquele Tribunal.
IV. Estabelecimento de limites para a concessão de garantias pelo Estado em operações de crédito.

São atribuições constitucionais do Governador do Estado a

Alternativas
Comentários
  • À luz da Constituição do Estado de Sergipe:

    Art. 61. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos na administração direta, autarquias estaduais e fundações públicas ou aumento de sua remuneração; II - fixação ou alteração dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; (Alterado através da EC nº 13/96). III - organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária; IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - organização do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública Estadual; VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo. 

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que atendam aos seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso III. § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos: I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo os dois alternadamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, por este indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antigüidade e merecimento, e uma de sua livre escolha;