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ID
3702571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina), para os fins previstos na apontada Lei, entende-se por campos de altitude aqueles que ocorrem acima de mil e quinhentos metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista.




Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 14.675/09. Art. 28. XV – campos de altitude: ocorrem acima de 1.500 (mil e quinhentos) metros e são constituídos por vegetação com estrutura arbustiva e/ou herbácea, predominando em clima subtropical ou temperado, definido por uma ruptura na sequência natural das espécies presentes e nas formações fisionômicas, formando comunidades florísticas próprias dessa vegetação, caracterizadas por endemismos, sendo que no Estado os campos de altitude estão associados à Floresta Ombrófila Densa ou à Floresta Ombrófila Mista;