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ID
3703015
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A legitimação do Ministério Público nas ações coletivas para tutela de direitos individuais homogêneos é restrita, vez que se tratam, via de regra, de direitos disponíveis, donde a alegação de interesse público não justifica a atuação ministerial, dado que a atribuição para agir é limitada aos direitos individuais de natureza indisponível.



Alternativas
Comentários
  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente(CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA), essencial à função jurisdicional do Estado,( não exerce apenas funções jurisdicionais) incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica(CUSTOS IURIS), do regime democrático (fiscaliza o efetivo exercício da democracia) e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ( em regra, o Ministério Público não irá atuar na defesa de interesses individuais disponíveis, salvo se houver interesse público.)

  • Se tem interesse público o MP pode atuar!

  • Questão bem absurda, não tem nada de certo nela!

  • O trecho " a alegação de interesse público não justifica a atuação ministerial," torna a questão errada, pois a presença de interesse público justifica a atuação do MP, conforme trouxe o Gabriel.