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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Se a competência é do congresso para julgar as contas, é óbvio que o controle é externo, afinal, essa atribuição fica a cargo do congresso, conforme art. 71, apenas auxiliado pelo tcu. A banca acha q controle externo é sinônimo de tcu ou é um orgao independente...
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Acredito que o erro esteja em "Controle Externo", que compreende o Poder Legislativo, com o auxílio do TCU, porém, este não julga as contas do Presidente da República, apenas "aprecia", quem julga é o Congresso Nacional.
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No âmbito federal, o controle externo tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.
Estaria correto se:
No âmbito federal, o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas, tem competência constitucional para julgar as contas do presidente da República.
Dispositivos constitucionais que amparam o item:
Artigos 49 e 71.
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A questão trata do controle externo como um exercício do sistema de freios e contrapesos, isto é, da separação de poderes e os meios de controle recíprocos.
O artigo 71 da Constituição Federal menciona que o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União - TCU. O TCU possui uma série de competências no artigo 71 e, dentre elas, o inciso I dispõe que é de sua incumbência apreciar
as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Por sua vez, o artigo 49, IX, da Constituição Federal preleciona que é
da competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo.
O primeiro ponto de destaque é que o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, sendo que o TCU auxilio esse mister institucional. O segundo ponto é que o TCU não julga as contas presidenciais, mas exara um parecer prévio, que terá viés técnico, a ser apreciado pelo Congresso Nacional quando do julgamento. Frise-se que o
parecer prévio pode ser favorável,
favorável com recomendação ou desfavorável à aprovação das contas.
O item em análise teve o gabarito "ERRADO". Porém, a redação do enunciado é muito ampla e permite uma grande dubiedade. Efetivamente, o TCU é muito associado a controle externo, notadamente por conta de suas incumbências constitucionais e legais. Porém, no caso das contas do Presidente, ele tem a função de exarar um parecer prévio, pois o julgamento será feito pelo Congresso Nacional. Nesta hipótese e como mencionado pelo artigo 71 da Constituição Federal, o controle externo compete ao Congresso Nacional.
Logo, seria possível entender que esse julgamento das contas por parte do Congresso Nacional seria um controle externo. Porém, há posição doutrinária relevante que considera que o controle das contas, além de ser controle externo, revestiria um controle político, haja vista poder existir interesse político em ignorar o parecer prévio do TCU.
Assim, em que pese a dubiedade do enunciado, o item em análise está correto, pois, como visto, o controle nesse caso vai além do controle externo, albergando o controle político.
Gabarito: Errado.
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O julgamento das contas do Presidente da República é competência EXCLUSIVA do CN. Por isso o erro da questão em generalizar!
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Se é competência do Legislativo julgar as contas do Presidente da República (Executivo), o controle, tanto do Congresso (julga) quanto do TCU (aprecia), é externo sim!
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O TCU aprecia e apresenta relatório ao Congresso Nacional, este sim julgará.
Errado.
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Os Tribunais de Contas possuem competência tanto para julgar quanto para apreciar as contas. Quando as contas que estiverem sendo analisadas forem rela- tivas às autoridades e administradores públicos, pode o TCU proceder à respectiva apreciação e julgamento. Em sentido oposto, quando as contas objeto de análise forem as do Presidente da República, a possibilidade do TCU se restringe à aprecia- ção, sendo competente para o seu julgamento o Congresso Nacional.
Fonte: PDF GRAN CURSOS.
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Não consegui achar o erro da assertiva.
Seria errado dizer que o CONTROLE EXTERNO INDIRETO tem competência para julgar as contas do Presidente da República.
Quando fala CONTROLE EXTERNO abrange tanto o direto(Casas legislativas / Controle Político) quanto o indireto (Tribunais de Contas / Controle Financeiro).
Passível de anulação!
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A questão ao meu ver está correta. Por que o gabarito está errado?
O CN exerce o controle externo (OK).
O CN tem competência constitucional para julgar as contas do Presidente da República (OK).
O TCU auxilia o CN no controle externo (OK).
Onde está o erro? Alguém tem uma explicação lógica?
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Ah!!! tá explicado... Quadrix
Juro que quando vou responder uma questão dessa banca eu penso assim: "eita essa afirmativa está correta, então vou marcar a incorreta".
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Feliz por ter errado. Sinal de que estou estudando!!
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Quadrix é a CESPE que deu errado
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A Qaudrix foi suja nessa:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Notem que o verbo, relacionado ao controle externo é apreciar.
Agora vamos ao Art. 49:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Literalmente, a competência para julgar é exclusiva do CN.
Pegadinha de mais baixo nível. Eu também errei, mas segue o jogo...
Gabarito: ERRADO
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Não tem o que discutir, o gabarito é CORRETO. O texto do artigo 71 da CF é autoexplicativo. O controle externo das contas do PR é feito pelo CONGRESSO, não importa nessa questão que a apreciação seja feita pelo TCU e o julgamento pelo Congresso, ambas são FASES do CONTROLE EXTERNO.
O controle INTERNO é feito por órgão do MESMO poder, CGU por exemplo, no caso da ADM Federal.
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Controle externo é o CN + TCU e está previsto apenas um parecer, não o julgamento (que ocorre em momento posterior).
Ao CN compete julgar sim, mas no âmbito de sua competência, mais como um controle 'político'. Que não deixa de ser externo, porém, pela LITERALIDADE da CF, a assertiva (embora abra margens às tretas) está correta.
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Sempre que filtro as questões em C ou E de determinada matéria, é gritante a diferença entre as bancas. Ora, o Controle Externo, é a cargo do CN, exercido com auxílio do TC. O CN julga as contas do PR, se aquele julga as contas deste, e é o titular do Controle Externo; logo, a assertiva está correta.
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Horrível essa banca!
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Ah fala sério esta questão !!!!
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Bem...colocar uma banca (Quadrix) com integrantes que não entendem do assunto dá nisso!
Aline Amorim matou a charada desta banca rs
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Lei geral de concursos já !!!
Acabar com bancas igual a Quadrix!!!
abs
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Segundo magistério de Luciano Ferraz, em síntese, o Controle Externo é um gênero que abarca duas espécies:
- Controle Parlamentar Indireto, que é realizado pelo Parlamento com auxílio do Tribunal. [julgar as Contas do PR]
- Controle diretamente exercido pelo Tribunal de Contas, que este exerce, ele mesmo, sem qualquer interferência do Poder Legislativo ou de qualquer outro órgão estatal
Dessa forma, indubitavelmente, o gabarito deveria ser CERTO. Nada demais, apenas a Quadrix mostrando o que sabe fazer de melhor.
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Quem acertou essa questão, sugiro revisar a matéria.
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A questão se refere a controle externo restritamente como TCU, e este não possui competência para julgar as contas do chefe do executivo, apenas para emitir parecer prévio. Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dele
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questão mal formulada.
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Tipo de questão que cabe recurso.
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Controle externo é Congresso Nacional + TCU, portanto deve-se considerar as competências das duas instituições quando a banca NÃO ESPECIFICA de quem está tratando. Portanto, o controle externo julga sim as contas do Presidente porque isso é atribuição exclusiva do CN. Ódio disso.
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A CF é clara em dizer que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional (e não do TCU!!!) e a ele compete JULGAR sim as contas do Presidente da República. O TCU, como diz a CF, não julga, apenas aprecia as contas, agindo como auxiliar do Congresso Nacional em sua função típica de controle.
Que mancada da banca, ela confundiu Congresso Nacional com TCU.