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ID
3703255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Cada um dos itens a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada


Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar ocorrido em determinada organização militar foram encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública. 

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, em caso de inércia ou de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido caberá propor ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública.

    Abraços

  • o ato de pedir arquivamento não autoriza a propositura de ação privada subsidiária da pública, pq nesse caso o mp não ficou inerte

  • Só por inércia: Subsidiaria da Pública.

  • Só por inércia.

  • Neste caso os autos do IPM devem ser remetidos a Auditoria Militar do local onde crime ocorreu. Ainda assim, não há inércia quando o MPM pede o arquivamento.

    Art 23 CPPM - Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

  • Só por inercia, pelo parquet não.

  • Ação penal militar

    Pública

    •Incondicionada

    •Somente pode ser promovida por denúncia do ministério público militar

    Não admite

    Ação penal pública condicionada

    •Ação penal privada

    Admite

    Ação penal privada subsidiária da pública

    •Inércia do MP

    •Ocorre quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal

    •Surge para o agente o direito de ingressar com uma ação penal privada

  • Parquet não

  • Errado!

    É importante lembrar que a ação penal privada subsidiária da pública não está prevista no cppm, mas sim na CRFB/88. Em relação a assertiva, a mesma está incorreta, pois a APPSP (ação penal privada subsidiária da pública) somente poderá ser ajuizada pela vítima de um crime de ação penal pública, no caso de INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    A inércia se caracteriza se o MP não faz nada dentro do prazo legal, se o MP não oferece denúncia mas adota outra providência, como o arquivamento IPM, não caberá ação penal privada subsidiária da pública.

  • somente para ficar registrado, os autos do inquérito somente podem ser remitidos ao juiz auditor e posteriormente este envia ao MP. Nesta questão o enunciado induz a crermos que foi diretamente ao MP.

  • o termo "parquet" é = a "Ministério Publico"

  • A MEU VER DOIS ERROS:

    1º IPM é encaminhado ao Auditor da circunscrição (agora juiz militar)

    2º Pedido de arquivamento pelo MPM não autoriza a propositura da A.P.Privada Sub. Pública

  • ele pediu o arquivamento então não a que se falar em inercia do mpm. então não cabe ação privada subsidiaria da publica

  • Neste caso concreto, se o (MPM) fez o arquivamento, não houve inércia da parte!

  • A questão diz primeiro que ficou inerte, depois não ficou, aí responde o que karai?

  • Somente em caso de inércia.

  • NA PRESENTE QUESTÃO EM TELA , NÃO HOUVE INERCIA POR PARTE DO MPM , NESTA SITUAÇÃO NA CABE A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL SUBSIDIARIA DA PÚBLICA , TORNA-SE PORTANTO A QUESTÃO ERRADA

  • Ele pediu o arquivamento então não a que se falar em inercia do MPM. então não cabe ação privada subsidiaria da publica. só cabe quando não faz nada!