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ID
3703351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativos à instrução e ao julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução no STM.

O tribunal poderá suspender a execução de uma pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, em audiência que pode ser presidida por qualquer ministro ou por juiz-auditor designado no acórdão.


Alternativas
Comentários
  • RISTM

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 180. O Tribunal poderá suspender a execução da pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, podendo a audiência ser presidida por qualquer dos seus membros, ou por Juiz Federal da Justiça Militar designado no acórdão.

    Parágrafo único. Poderá, também, o Tribunal, como órgão recursal de segunda instância, conceder a suspensão de execução de pena na forma prevista no CPPM.

  • art. 170 - https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/60676/Regimento%20interno%2011a%20ed.pdf?sequence=1&isAllowed=y