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ID
3704305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TRE/RJ, julgue o item seguinte.


O agravo regimental, de efeito suspensivo, deverá ser apresentado pelo relator em vinte e quatro horas, na primeira sessão após sua interposição.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

    Capítulo XI

    DO AGRAVO REGIMENTAL

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)

    dias, agravo regimental.

    Parágrafo único. Na petição de agravo, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos

    da decisão agravada (Código de Processo Civil, art. 1.021, § 1°).(Redação dada pela Resolução TRE/RJ

    n°962/16.)

    Art. 109. O agravo será apresentado por petição dirigida ao prolator da decisão agravada, que

    intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 3 (três) dias, ao final do qual, não

    havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta (Código

    de Processo Civil, art. 1.021, § 2°; Código Eleitoral, art. 258) . (Redação dada pela Resolução TRE/RJ n°

    962/16.)

    Art. 110. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.