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ID
3704857
Banca
FAURGS
Órgão
HCPA
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa que NÃO constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 50 - XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

  • GABARITO - B

    Art. 50 , XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    _______________________________

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

           I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

           II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

           III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

           IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

           V – oferecer atendimento personalizado;

           VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

           VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

           VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

           IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

           X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

           XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

           XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

           XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

           XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

           XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

           XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

           XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não constitui obrigação das entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, II, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

    b) Comunicar ao Ministério da Saúde, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A entidade possui a obrigação de comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao Ministério da Saúde, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares. Inteligência do art. 50, XVI, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    c) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, IX, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    d) Oferecer atendimento personalizado.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  V – oferecer atendimento personalizado;

    e) Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas.

    Correto. Trata-se de obrigação das entidades de atendimento, nos termos do art. 50, XII, do Estatuto do Idoso:  Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    Gabarito: B

  • Obrigações das entidades de atendimento

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;

    II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;

    III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

    IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    V – oferecer atendimento personalizado;

    VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

    XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.