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ID
3705070
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, NÃO é considerado serventuário da Justiça: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:

    I - Escrivanias do Cível;

    II – Escrivanias do Crime;

    III - Escrivanias da Fazenda Pública;

    IV - Escrivanias de Família;

    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;

    VI - Escrivanias de Execuções Penais;

    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;

    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;

    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;

    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;

    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;

    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;

    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;

    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;

    XVI - Ofício do Distribuidor;

    XVII - Ofício do Contador e Partidor;

    XVIII - Ofício do Avaliador;

    XIX - Oficio do Depositário Público.

    Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.