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ID
3705337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-DF
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo judiciário do trabalho, julgue o seguinte item.


Na justiça do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Desatualizada" e a classificação da questão está errada, também. Deveria estar em D.P.Trabalho.

    O NCPC utiliza o princípio da cooperação, bem como a teoria da carga dinâmica do processo, em que o ônus da prova caberá a quem possui melhores condições a apresentar. A CLT, pós reforma trabalhista, também seguiu a teoria adotada pelo NCPC, ou seja ao revés da assertiva o ônus da prova não cabe mais a que alega e, sim a que detém melhores condições de produzir.

    CLT,Art. 818. O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;         

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.         

    § 1  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

  • DESATUALIZADA, POR FORÇA DO ART. 818, I E II DA CLT

  • Gabarito correto. A regra é a distribuição estática. Exceção seria a distribuição dinâmica feita pelo juízo. Vamos ter cuidado com certas afirmações aí.