Gabarito: "Desatualizada" e a classificação da questão está errada, também. Deveria estar em D.P.Trabalho.
O NCPC utiliza o princípio da cooperação, bem como a teoria da carga dinâmica do processo, em que o ônus da prova caberá a quem possui melhores condições a apresentar. A CLT, pós reforma trabalhista, também seguiu a teoria adotada pelo NCPC, ou seja ao revés da assertiva o ônus da prova não cabe mais a que alega e, sim a que detém melhores condições de produzir.
CLT,Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.