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ID
3706285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a rescisão do contrato de trabalho e seguro-desemprego.

Caso se identifique, em ação de fiscalização do Ministério do Trabalho, situação em que trabalhadores estejam reduzidos a condição análoga à de escravo, esses trabalhadores deverão ser resgatados e terão direito ao recebimento do seguro-desemprego


Alternativas
Comentários
  • O Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado é um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

    fonte: http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/seguro-desemprego-2/modalidades/seguro-desemprego-trabalhador-resgatado/

  • Justificativa:

    Lei 7998:

    Art. 2-C  O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2 deste artigo.