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ID
3708100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As prerrogativas e garantias deferidas aos defensores públicos (DPs) da União incluem

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. DPs da União podem requisitar, de autoridade pública ou privada e de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessários ao exercício de suas atribuições.

    Art. 44, X, da LC 80/1994: requisitar de autoridade PÚBLICA (e não privada).

    B) ERRADA. Os DPs da União possuem vitaliciedade.

    A garantia da Vitaliciedade é conferida, tão somente, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, e aos Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Conta.

    C) ERRADA. É livre o ingresso dos DPs da União em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, desde que previamente agendado.

    Art. 44, VII, da LC 80/94: (...)independentemente de prévio agendamento.

    D) CORRETA. Aos DPs da União é reservado o mesmo tratamento concedido aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.

    Art. 44, XIII, da LC 80/94.

    E) ERRADA. Entre as funções dos DPs da União, inclui-se representar a parte em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, mesmo nos casos para os quais a lei exija poderes especiais.

    Art. 44, XI, LC 80/94: (...) ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

  • LC80/94:

    Art.44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    (...)

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

     

    Gabarito: d