ID 370819 Banca FCC Órgão TCE-GO Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Orçamento e Finanças FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, Alternativas a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República. a execução de sentença nas causas de sua competência originária, sendo vedada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais. Responder Comentários LETRA DA – STJ - CF ART 105 I i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias B – STJ – CF ART 105 I g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; C – JUIZ FEDERAL – CF 109 II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; D - CF ART 102 I b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; E – STF CF ART 102 I m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; LETRA C - CUIDADO para não confundir!!! Competirá ao STF julgar originalmente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; Apenas corrigindo:a letra "c" é competência do STJ, art. 105, II, c: as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.O art. 109, II, é competência dos juízes federais e não tem a expressão "de um lado": as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Marcelo,O enunciado da questão fala da competência em julgar e processar, originalmente. A letra “c” é competência dos juízes federais. O STJ julga em recurso ordinário.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Correta alternativa DCuidado nesse tipo de questão:nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República - Compete STFnos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais - Compete STJBons estudos autoridades= stj entes= stf GABARITO LETRA D CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;