Segundo a Lei nº 4.320/64, o controle da execução orçamentária compreende:
*A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
*A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
*O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. O art. 75 da referida Lei estabelece que este controle deve ser exercido pelo órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária.
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente, e deve ser realizada pelo controle interno. Portanto a execução orçamentária.
Como o controle já vem sendo realizado previamente e concomitantemente, acredito que após a realização do ciclo não se faz necessário a avaliação, redirecionando seu foco para a elaboração.
GAB:D