A questão exige o conhecimento literal do art. 28 da lei nº 8.213/91. Veja sua redação:
Art. 28 lei nº 8.213/91: o valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário família e o salário maternidade, será calculado com base no salário de benefício.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições decorrentes das atividades militares, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo.
Atenção: antes da Emenda Constitucional nº 103/19, havia a possibilidade de descartar os 20% menores salários (ou seja, só eram contabilizados os 80% maiores) para a aposentadoria por invalidez, especial, auxílio doença e auxílio acidente. Agora essa regra não existe mais, é 100% de todo período.
Gabarito: D