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ID
3710479
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra

substância psicoativa que determine dependência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, está errado pois o certo seria "IGUAL" ou "SUPERIOR".

  • Ratificando.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)meses.

    Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

    A LUTA CONTINUA.