-
Exclusão de ilicitude
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
Gabarito: LETRA E
Exclusão de ilicitude
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
---------------------
Mnemônico: (LEEE)
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular de direito.
Estrito cumprimento de dever legal
-
GABARITO: E
A prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa causa de exclusão de ilicitude.
Excludentes de tipicidade: coação física absoluta, aplicação do princípio da insignificância, adequação social e ausência de tipicidade conglobante.
Excludentes de culpabilidade: menoridade penal, embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior), doença mental, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
Excludentes de ilicitude: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.
-
Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante
-
A questão exigiu conhecimentos acerca do estrito
cumprimento do dever legal (causa excludente de ilicitude/antijuridicidade).
A – Errada. Conduta atípica é a que não é
prevista em lei como crime.
Ex. Pai que pratica relações sexuais com uma
filha maior de 18 anos com o consentimento dela. O fato é imoral, mas não é
crime, pois a conduta é atípica, ou seja, não está prevista na lei como crime.
B – Errada. As causas excludentes de
culpabilidade são a inimputabilidade
(doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto, embriaguez
acidental completa), ausência de potencial
consciência da ilicitude (Erro de proibição inevitável) e inexigibilidade de conduta diversa.
C – Errada. O estrito cumprimento do dever legal
é causa de exclusão da
ilicitude/antijuridiciada prevista no artigo 23, inc. III do Código
Penal e não causa de redução de pena.
D – Errada. A exigibilidade de conduta
diversa é um dos elementos da culpabilidade e consiste em ser o autor do fato
consciente de que sua conduta criminosa é contrária à expectativa social quanto
ao comportamento em sociedade, ou seja, é exigível do criminoso que ele se
comporte de maneira diversa e não viole nenhum bem jurídico protegido pelo
direito penal. Ex. Uma mãe sai para trabalhar e, tendo uma irmã para deixar
seus dois filhos menores (um de 5 e outro de 7 anos), os deixa sozinhos e
acontece um incêndio na casa e as crianças morrem asfixiadas pela fumaça. Era
exigível que a mãe dessas crianças se comportasse de maneira diversa, deixando
as crianças com a irmã. Seria, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa se a mãe tivesse que
trabalhar e não tivesse com quem deixar as crianças.
E – Correta. O estrito cumprimento do
dever legal está previsto no art. 23 do Código Penal como uma das 4 causas
legais de exclusão da ilicitude:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o
fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em
estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de
direito.
Gabarito,
letra E.
-
Na teoria finalista o crime se divide em:
FATO TÍPICO
ANTIJURÍDICO/ILICITUDE
CULPÁVEL
1º substrato FATO TÍPICO
Conduta
Nexo causalidade
Tipicidade
Resultado
2º substrato ANTIJURIDICO/ILICITO
É algo contrário ao ordenamento jurídico. Ele pode ser excluído de acordo com o CP com as seguintes exclusões:
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular de direito.
Estrito cumprimento de dever legal
3º substrato CULPABILIDADE
imputabilidade penal
potencial consciência da ilicitude
inexigibilidade de conduta diversa
agora o pulo do gato...
Exclui o 1º e o 2º ----> exclui o crime
Exclui o 3º -----> não tem culpa
PARAMENTE-SE!
-
Gab: E
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Outras excludentes:
Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes): (AME)
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
-
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Outras excludentes:
Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes): (AME)
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
-
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Outras excludentes:
Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)
- Caso fortuito;
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes): (AME)
- Anomalia psíquica
- Menoridade
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);