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ID
3710710
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2017
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, a prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa:

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • Gabarito: LETRA E

    Exclusão de ilicitude         

           

    Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:       

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    ---------------------

    Mnemônico:  (LEEE)

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular de direito.

    Estrito cumprimento de dever legal

  • GABARITO: E

    A prática de ato em estrito cumprimento do dever legal representa causa de exclusão de ilicitude.

    Excludentes de tipicidade: coação física absoluta, aplicação do princípio da insignificância, adequação social e ausência de tipicidade conglobante.

    Excludentes de culpabilidade: menoridade penal, embriaguez completa (proveniente de caso fortuito ou força maior), doença mental, erro de proibição, coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

    Excludentes de ilicitude: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

  • Exemplo clássico de estrito cumprimento de dever legal é o do policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em flagrante

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do estrito cumprimento do dever legal (causa excludente de ilicitude/antijuridicidade).

    A – Errada. Conduta atípica é a que não é prevista em lei como crime.

    Ex. Pai que pratica relações sexuais com uma filha maior de 18 anos com o consentimento dela. O fato é imoral, mas não é crime, pois a conduta é atípica, ou seja, não está prevista na lei como crime.

    B – Errada. As causas excludentes de culpabilidade são a inimputabilidade (doença mental, desenvolvimento mental retardado ou incompleto, embriaguez acidental completa), ausência de potencial consciência da ilicitude (Erro de proibição inevitável) e inexigibilidade de conduta diversa.

    C – Errada. O estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da ilicitude/antijuridiciada prevista no artigo 23, inc. III do Código Penal e não causa de redução de pena.

    D – Errada. A exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos da culpabilidade e consiste em ser o autor do fato consciente de que sua conduta criminosa é contrária à expectativa social quanto ao comportamento em sociedade, ou seja, é exigível do criminoso que ele se comporte de maneira diversa e não viole nenhum bem jurídico protegido pelo direito penal. Ex. Uma mãe sai para trabalhar e, tendo uma irmã para deixar seus dois filhos menores (um de 5 e outro de 7 anos), os deixa sozinhos e acontece um incêndio na casa e as crianças morrem asfixiadas pela fumaça. Era exigível que a mãe dessas crianças se comportasse de maneira diversa, deixando as crianças com a irmã. Seria, uma situação de inexigibilidade de conduta diversa se a mãe tivesse que trabalhar e não tivesse com quem deixar as crianças.

    E – Correta. O estrito cumprimento do dever legal está previsto no art. 23 do Código Penal como uma das 4 causas legais de exclusão da ilicitude:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Gabarito, letra E.

  • Na teoria finalista o crime se divide em:

    FATO TÍPICO

    ANTIJURÍDICO/ILICITUDE

    CULPÁVEL

    1º substrato FATO TÍPICO

    Conduta

    Nexo causalidade

    Tipicidade

    Resultado

    2º substrato ANTIJURIDICO/ILICITO

    É algo contrário ao ordenamento jurídico. Ele pode ser excluído de acordo com o CP com as seguintes exclusões:

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular de direito.

    Estrito cumprimento de dever legal

    3º substrato CULPABILIDADE

    imputabilidade penal

    potencial consciência da ilicitude

    inexigibilidade de conduta diversa

    agora o pulo do gato...

    Exclui o 1º e o 2º ----> exclui o crime

    Exclui o 3º -----> não tem culpa

    PARAMENTE-SE!

  • Gab: E

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Outras excludentes:

    Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

    Culpabilidade (Excludentes): 

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);