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Acredito que nesse caso o uso de crase é obrigatório mesmo que fosse: "... misturada a pólvora de bala".
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Prova FCC - 2005 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária
CONFORME O CPC DE 2015
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A - CERTO - O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso apresentado sem a anuência do recorrido.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
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B - CERTO - Os despachos de mero expediente são irrecorríveis.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
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C - CERTO - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
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D - ERRADO - O pagamento de determinada quantia estipulada em sentença, por parte do réu, não impede que este apele dentro do prazo de dez dias.
Trata-se de preclusão lógica por incompatibilidade.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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E - CERTO - O Ministério Público detém legitimidade para apresentar recursos nos processos em que oficia como fiscal da lei.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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SÓ uma observação IMPORTANTE ao erro da alternativa D (gabarito):
o que @Nilton Cunha afirmou está correto, mas ao meu ver não está ai o erro da questão.
É verdade que a aceitação/aquiescência da decisão impede o exercício do direito de recorrer (verifica-se o não cumprimento dos pressupostos intrínsecos recursais).
Veríamos a hipótese de o pagamento gerar o impedimento/extinção do dir. de recorrer no caso de: 1) o réu reconhecer o pedido do autor ainda na fase de conhecimento (ensejando extinção c/ mérito conf. art. 487,III,a, impedindo posterior recurso por preclusão lógica), ou 2) se feito o pagamento assim que sentenciada a questão, mas antes de ocorrer o trânsito em julgado da sentença, ou ainda mesmo 3) se durante a análise do recurso o recorrente oferecer pagamento, hipótese que se presume a desistência ao recurso, o que gera extinção do direito recursal.
Contudo, a afirmação da assertiva: "o pagamento de determinada quantia, por parte do réu, não impede que este apele" ESTÁ CORRETA quando se tratar de cumprimento provisório da sentença que foi impugnada por apelação* sem efeito suspensivo (obs.: poderia ser qualquer recurso desprovido de efeito suspensivo, mas no caso a questão fala especificamente em apelação. Lembrando que apelação tem efeito suspensivo via de regra - art.1012 - mas possui hipóteses previstas no §1º que não terá este efeito, possibilitando o cumprimento provisório da sentença).
Vejamos o §3º do artigo 520 CPC, que diz: "Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto".
Como a alternativa não menciona o momento do pagamento, a peculiaridade do depósito em cumprimento provisório deve ser considerada no momento de se analisar a 'generalidade' que a alternativa nos afirma.
Ter-se-á, portanto, o pagamento da quantia determinada na sentença sem implicar no prejuízo ao direito recursal.
O erro se encontra, então, no trecho que prevê a apelação no "prazo de dez dias", já que, conforme art. 1003, §5º, este prazo é de 15 dias.
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Faz-se importante também analizar os requisitos de admissibilidade no que ser refere-aos recursos. Ou seja, há de se praticar atos que não sejam incompatíveis com o direito de recorrer. Se a o sucumbente paga a dívida, não há se falar em recurso para ele.
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Gabarito D.
O correto seria 15 dias, e não 10, conforme consta na letra D.
Art. 1003, §5º CPC/15
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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Prazo incorreto NA LETRA D ... 15 DIAS
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Pessoal o erro da D é so o prazo, ele pode aplear da parte controvertida, a incompatibilidade com o interesse de recorrer decorre simplesmente da PARCELA da decisão cumprida voluntariamente!!!!!