SóProvas


ID
3711391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das provas no processo penal, julgue o item a seguir.

A responsabilidade criminal do acusado deve ser confirmada por meio de provas legalmente admitidas pelo ordenamento jurídico em vigor. Entretanto, embora o juiz possa se valer das provas colhidas na fase policial, ele deve considerar as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios do contraditório judicial, não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Alternativas
Comentários
  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Importante ressaltar que usualmente questões que pedem este artigo costumam omitir o ressalvadas para induzir o pobre concurseiro ao erro.

    Bons estudos :)

  • ^Boa mano

  • Fiquem atentos, contráditório e ampla defesa deve permear todos os processos judiciais. Inquérito criminal ou investigação é procedimento inquisitório, ou seja, sem contraditório e ampla defesa, não podendo o Juiz, portanto, decidir apenas com base em questões daí provenientes; a exceção das provas cautelares, pois estas, ainda que ocorram durante a fase investigativa, possuem contraditório diferido para fase processual.
  • CORRETO.

    Segundo o artigo, 155, Código de Processo Penal, ''O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas''.  

  • Questão confusa.. Inquérito policial não produz provas, apenas elementos informativos.

  • Gabarito: CERTO

    O juiz pode absolver o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? SIM!

    O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente no Inquérito Policial? NÂO!

    O juiz pode condenar o réu fundamentando sua decisão somente em provas cautelares ou provas repetidas? SIM!

     

    Provas cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica)

    Provas não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime)

    Provas antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave)

    Bons estudos!

  • Gab CERTO

    Art.155, CPP, ''O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas'

  • AUSPÍCIO: Presságios; circunstâncias ou situações que ajudam a prever o futuro.

    HOSPÍCIO: Lugar que eu irei caso não passe em um concurso logo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das provas no processo penal.

    Para responder corretamente a questão basta o conhecimento do art. 157 do Código de Processo Penal que estabelece:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Gabarito: Certo.
  • O Juiz pode absolver com base apenas no Inquérito.Condenar? Não! E com base nas provas cautelares e antecipadas(doença grave e risco de morte)? Sim!

  • Questão passível de anulação; já que não se fala em prova na fase investigativa, mas COLHEITA DE INFORMAÇÕES.
  • entendi foi nada
  • Questão mal formulada, posto que se for pra absolver o Juiz poderá sim fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos de informação colhidos na fase policial da persecução penal. A meu juízo deveria ser anulada, posto que a assertiva não deixa claro se a decisão é condenatória ou absolutória.

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

  • Provas cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica);

    Provas não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime);

    Provas antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave).

  • Essa redação parece conversa de bêbado

  • GAB CERTO

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  

  • Pra absolver: permitido embasamento somente no IP.

    Pra condenar: imprescinde de contraditório e da ampla defesa.

  • É impróprio se referir às provas colhidas no IP, pois não são provas, mas sim elementos informativos, pois a prova, esta sim, é produzida em juízo, respeitando o contraditório; as q podem ser consideradas de provas durante o IP são somente as cautelares (com autorização do juiz e com contraditório diferido), as não repetíveis (sem necessidade de autorização judicial e com contraditório diferido) e as antecipadas (sua produção ocorre na presença do juiz e do advogado de defesa, portanto o contraditório é real).

  • Gabarito: Certo

    Vamos desmembrar a questão:

    Embora o juiz possa recorrer às provas colhidas na fase policial, ele considerará as provas colhidas na fase judicial, mediante os auspícios (cuidados) do contraditório judicial (direito de defesa do réu), ressalvadas (exceto) as provas cautelares (são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo), provas não repetíveis (são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito) e provas antecipadas (possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial).

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

  • CORRETO, O JUÍZ NÃO É OBRIGADO DECIDIR A SENTEÇA COM APENAS UMA PROVA ESPECÍFICA, MAS TODA SENTENÇA DEVE SER FUNDAMENTADA. NA FASE DE INQUÉRITO PROVAS A SEREM CONSIDERADAS SÃO:

    *CAUTELARES

    *NÃO REPETÍVEIS

    *ANTECIPADAS

  • Essa aí foi retirada de um PDF rsrs

  • CERTO

    “Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nas provas do IP > Salvo provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    JUIZ pode usar as provas do I.P p/ fundamentar sua decisão;

    Juiz pode formular sua decisão com base apenas em provas do IP?

    - Condenar o réu: NÃO        //           Absolver o réu: SIM.

  • Tome ai essa aula!

  • Amém.

  • Que questão linda.

  • O JUÍZ NÃO É OBRIGADO DECIDIR A SENTEÇA COM APENAS UMA PROVA ESPECÍFICA, MAS TODA SENTENÇA DEVE SER FUNDAMENTADA. NA FASE DE INQUÉRITO PROVAS A SEREM CONSIDERADAS SÃO:

    • CAUTELARES
    • NÃO REPETÍVEIS
    • ANTECIPADAS

    # Provas cautelares: que são de extrema urgência para serem captadas, podendo não mais acontecer (ex: interceptação telefônica).

    # Provas não repetíveis: não podem ser repetidas novamente, podendo desaparecer (ex: corpo de delito nos vestígios do crime).

    # Provas antecipadas: provas que seriam colhidas na fase processual e que foram antecipadas e colhidas na fase do inquérito, pois corriam o risco de não mais existirem (ex: depoimento de pessoa com risco de morte por doença grave).

    • Pra absolver: permitido embasamento somente no IP.

    • Pra condenar: imprescinde de contraditório e da ampla defesa.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • questão aula

  • Texto lindo!

    A cespe acerta, às vezes...

  • Copiei e botei na revisão. AULA.

  • "não podendo fundamentar a sua decisão exclusivamente nos elementos probantes colhidos na fase policial"

    Sempre aprendi que se for para absolver pode se basear apenas no inquérito. Acho que aprendi errado kkkk

  • TEXTO BONITO, TEXTO FORMOSO, TEXTO BEM FEITO!

  • Questão aula.

  • Testin de lei. Ler, reler, treler.

  • Como li por aqui: "Quando a questão é bonita, ela é certa". kkkk :D

  • Faltou só mais uma ressalva, porém, para o CESPE, questão incompleta é questão certa.

  • UM TEXTO NESSE NÍVEL É MASSA DEMAIS. UMA AULA !

  • Arrupeia pai

  • cuidado. houve mudança no pacote anticrime
  • Vedação:

    Juiz Fundamentar decisões em elementos informativos

    Só pode fundamentar:

    Provas cautelares= risco de desaparecimento do objeto. Autorização judicial, em regra.

    EX: Interceptação telefônica. Contraditório diferido.

    Antecipadas= uma vez produzida não tem como ser novamente. Não dependem, em regra, de autorização judicial

    Ex:exame de corpo de delito. Contraditório diferido.

    Não Repetíveis=  em juízo. Autorização judiciária. A qualquer tempo.

    Ex: Testemunha enferma, de idade avançada.

  • CERTA

    QUESTÃO REVISÃO HEHE

    #PERTENCEREMOS

  • CERTO

    "O Juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase policial (I.P)"

    Casos que podem embasar condenação no IP:

    • Provas Cautelares
    • Provas Não Repetíveis
    • Provas Antecipadas
  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Gabarito: Certo.

  • Considerei a questão correta pelo contexto, mas primeiro fala "provas colhidas no inquérito", e não são provas, são elementos de informação" Depois ele diz "contraditório judicial", mas cadê a ampla defesa? É complicado, às vezes não sabemos se a questão está incompleta ou errada!!!!

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    PEGUEM ESSE PLUS:

    É possível a pronúncia do acusado baseada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial?

    • NÃO. Haverá violação ao art. 155 do CPP. Além disso, muito embora a análise aprofundada seja feita somente pelo Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro probatório colhido sob o contraditório judicial, fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.740.921-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j 06/11/2018 (Info 638).

    STJ. 6ª Turma. HC 341.072/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j 19/4/2016.

    • SIM. É possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao art. 155. Embora a vedação imposta no art. 155 se aplique a qualquer procedimento penal, inclusive dos do Júri, não se pode perder de vista o objetivo da decisão de pronúncia não é o de condenar, mas apenas o de encerrar o juízo de admissibilidade da acusação (iudicium accusationis). Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Constitui a pronúncia, portanto, juízo fundado de suspeita, que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, motivo pelo qual a vedação expressa do art. 155 do CPP não se aplica à referida decisão.

    STJ. 5ª Turma. HC 435.977/RS, Rel. Min. Felix Fischer, j 15/05/18.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1458386/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j 04/10/18. Obs: prevalece, no STJ, a segunda posição, ou seja, de que é possível a pronúncia.

  • QUESTÃO LINDA!

  • Questão aula, prontinha pra colocar no seu resumo! AVANTE

  • art. 155 do cpp

  • - O Juiz não pode embasar condenação somente com os elementos do IP, salvo nos casos de provas cautelares, irrepetíveis ou antecipadas, que passarão por contraditório e ampla defesa postergado ou diferido.

  • Assertiva um pouco complicada, pois para alguns doutrinadores (não me lembro quais), não existe colheita de provas na fase policial (inquérito policial), tendo em vista este se tratar de procedimento administrativo que, em regra, não admite ampla defesa nem contraditório. Para que alguns fatos possam ser considerados provas há que se ter contraditório e ampla defesa. Na fase de investigação temos a incidência do sistema inquisitivo/inquisitório, que não admite os institutos citados. De qualquer forma o gabarito é "certo".

  • Questão linda, não se faz mais questões como antigamente. Hoje em dia, eles tentam complicar tanto que acabam deixando as questões mal elaboradas, infelizmente.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!