A) após a publicação da decisão no Diário Oficial, já que há de ser dado tratamento isonômico entre a parte representada por advogado e a assistida pela Defensoria Pública.
B) após vista dos autos, já que a intimação do Defensor Público é pessoal, e zelar pelo exercício de tal prerrogativa constitui dever funcional.
Lei Complementar nº 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
C) após o recebimento de mandado judicial de intimação, pois é dispensável a carga com vistas dos autos a fim de garantir a duração razoável do processo.
D) após a disponibilização dos autos em secretaria, pois é dever funcional do Defensor Público comparecer diariamente às dependências do fórum local.
Lei Complementar nº 80/94:
Art. 90. São deveres do defensor público ...
V -atender ao expediente forense ( mas não refere a comparecer diariamente no forúm)
*acho