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ID
3711397
Banca
FUNDEPES
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito das prerrogativas processuais do Defensor Público, este considera-se intimado

Alternativas
Comentários
  • Intimação de MP e DP só na própria repartição

    Abraços

  • A intimação do defensor será pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa através da entrega dos autos com vista (a entrada dos autos na Instituição).

    • Obs.: caso não haja prova do dia em que os autos chegaram na instituição, o prazo se inicia na data em que o Defensor der o “ciente” no processo (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 648078/SP).
  • LC nº 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

  • A) após a publicação da decisão no Diário Oficial, já que há de ser dado tratamento isonômico entre a parte representada por advogado e a assistida pela Defensoria Pública.

    B) após vista dos autos, já que a intimação do Defensor Público é pessoal, e zelar pelo exercício de tal prerrogativa constitui dever funcional.

    Lei Complementar nº 80/94:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;  

    C) após o recebimento de mandado judicial de intimação, pois é dispensável a carga com vistas dos autos a fim de garantir a duração razoável do processo.

    D) após a disponibilização dos autos em secretaria, pois é dever funcional do Defensor Público comparecer diariamente às dependências do fórum local.

    Lei Complementar nº 80/94:

    Art. 90. São deveres do defensor público ...

    V -atender ao expediente forense ( mas não refere a comparecer diariamente no forúm)

    *acho