O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da
Transação, consistente num contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC), cujo tratamento legal específico consta
entre os arts. 840 a 850 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa
CORRETA.Senão vejamos:
A) CORRETA. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 849 do Código Civilista, que assim determina:
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
B)
INCORRETA. É
inadmissível a pena convencional na transação.
A alternativa está incorreta, pois diante do seu caráter declaratório, é admissível, na transação, a pena
convencional, multa ou cláusula penal. Vejamos:
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
C)
INCORRETA. A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.
A alternativa está incorreta,
pois no que interessa à transação civil concernente a obrigações resultantes de delito, esta não extingue a ação penal pública (art. 846 do CC). Isso porque a responsabilidade civil independe da criminal, e vice-versa, nos termos do art. 935 do CC:
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo
questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas
questões se acharem decididas no juízo criminal.
D) INCORRETA. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível.
A alternativa está incorreta,
pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros, senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível, gerando efeitos inter partes, em regra (art. 844 do CC).
Registra-se que o próprio dispositivo traz algumas exceções: 1.ª) Se a transação for concluída entre o credor e o devedor sem o conhecimento do fiador, este ficará desobrigado. 2.ª) Sendo efetuada entre um dos credores solidários e o devedor, extingue-se a obrigação deste para com os outros credores. 3.ª) Se realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue-se a dívida em relação aos codevedores. Vejamos:
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1
o
Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o
fiador.
§ 2
o
Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a
obrigação deste para com os outros credores.
§ 3
o
Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a
dívida em relação aos co-devedores.
E)
INCORRETA. A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos.
A alternativa está incorreta, pois é contrária à previsão contida no artigo 843 do Código Civilista. De acordo com o artigo, a transação é interpretada de forma restritiva, e por meio dela não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos. Vejamos:
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Importante registrar aqui, que mesmo com essas limitações, em alguns casos é possível transigir acerca do quantum a ser pago, como ocorre nas hipóteses de transação envolvendo indenização fundada na responsabilidade civil ou quanto ao valor dos alimentos. Justamente por isso é que a transação é tida como um contrato de natureza declaratória, pois gera a extinção de obrigações.
Gabarito do Professor: A
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
GABARITO A
A) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. CORRETA
ART. 849 DO CC - A transação só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa
B) É inadmissível a pena convencional na transação. ERRADA
ART. 847 DO CC - É admissível, na transação, a pena convencional
C) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.ERRADA
ART. 846 DO CC - A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública
D) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. ERRADA
ART. 844 DO CC - A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível
E) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. ERRADA
ART. 843 DO CC - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.