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ID
3711955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2015
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a transação, na esteira do que estabelece o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    B) ERRADA. Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    C) ERRADA. Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    D) ERRADA. Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    E) ERRADA. Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • Lembrando que a transação não aproveita nem prejudica aos que dela não participaram, ainda que a coisa seja indivisível, justamente pq ela (a transação) deve ser interpretada restritivamente.

    A título de curiosidade, o artigo 114 tb traz dois institutos que devem ser interpretados estritamente:"Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

    Vi aqui no QC, pode ser que seja útil p alguém:

    alfabeto da transação anulável: CDE " A transação só se anula por Coação, Dolo ou Erro..."

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Transação, consistente num contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (art. 840 do CC), cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 840 a 850 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA.Senão vejamos:

    A) CORRETA. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 849 do Código Civilista, que assim determina:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    B) INCORRETA. É inadmissível a pena convencional na transação. 

    A alternativa está incorreta, pois diante do seu caráter declaratório, é admissível, na transação, a pena
    convencional, multa ou cláusula penal. Vejamos:

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    C) INCORRETA. A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.

    A alternativa está incorreta, pois no que interessa à transação civil concernente a obrigações resultantes de delito, esta não extingue a ação penal pública (art. 846 do CC). Isso porque a responsabilidade civil independe da criminal, e vice-versa, nos termos do art. 935 do CC:

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública. 

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    D) INCORRETA. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível.

    A alternativa está incorreta, pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros, senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível, gerando efeitos inter partes, em regra (art. 844 do CC).

    Registra-se que o próprio dispositivo traz algumas exceções: 1.ª) Se a transação for concluída entre o credor e o devedor sem o conhecimento do fiador, este ficará desobrigado. 2.ª) Sendo efetuada entre um dos credores solidários e o devedor, extingue-se a obrigação deste para com os outros credores. 3.ª) Se realizada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue-se a dívida em relação aos codevedores. Vejamos:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.


    E) INCORRETA. A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos

    A alternativa está incorreta, pois é contrária à previsão contida no artigo 843 do Código Civilista. De acordo com o artigo, a transação é interpretada de forma restritiva, e por meio dela não se transmitem, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos. Vejamos:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Importante registrar aqui, que mesmo com essas limitações, em alguns casos é possível transigir acerca do quantum a ser pago, como ocorre nas hipóteses de transação envolvendo indenização fundada na responsabilidade civil ou quanto ao valor dos alimentos. Justamente por isso é que a transação é tida como um contrato de natureza declaratória, pois gera a extinção de obrigações.

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • GABARITO A

    A) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. CORRETA

    ART. 849 DO CC - A transação só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa

    B) É inadmissível a pena convencional na transação. ERRADA

    ART. 847 DO CC - É admissível, na transação, a pena convencional

    C) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.ERRADA

    ART. 846 DO CC - A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública

    D) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. ERRADA

    ART. 844 DO CC - A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível

    E) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. ERRADA

    ART. 843 DO CC - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.