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ID
3713296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No que tange à atuação do psicólogo no contexto prisional, julgue o item a seguir.


No contexto da execução penal, é vedada ao psicólogo a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, assim como aferição de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da previsão legal, o psicólogo não realiza mais o exame de periculosidade. De acordo com a Resolução CFP nº 12/2011, no artigo 4º, §1º 1º. Na perícia psicológica realizada no contexto da execução penal ficam vedadas a elaboração de prognóstico criminológico de reincidência, a aferição de periculosidade e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinqüente.

    Correta.

  • Este era o entendimento até 2015, quando Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão e a anulação da Resolução CFP 12/2011. A juíza da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Graziela Cristine Bündchen Torres, julgou procedente os pedidos de suspensão e nulidade da resolução.

    Desde então, ao que parece, a referida resolução encontra-se suspensa!

  • O Fabiano tem razão, a normativa foi suspensa.

  • A questão está desatualizada então?