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Art. 23. Participação das supostas vítimas
Depois de admitida a demanda, as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados poderão apresentar suas petições, argumentos e provas de forma autônoma durante todo o processo.
Se existir pluralidade de supostas vítimas, familiares ou representantes devidamente acreditados, deverá ser designado um interveniente comum, que será o único autorizado para a apresentação de petições, argumentos e provas no curso do processo, incluídas as audiências públicas.
No caso de eventual discordância, a Corte decidirá sobre o pertinente.
Obs.: Acredito que o gabarito devesse ser Certo, mas tá ai o dispositivo do REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Quem souber explicar melhor, dê um help!
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Na prova da DPU, a presente questão é a de n. 158 e, conforme o gabarito oficial ela foi ANULADA!
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Tenso esses gabaritos contraditórios...
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Nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos, apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos podem submeter casos à decisão dessa corte.
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Acho que o erro da questão é dizer "CIDH", ou seja, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quando deveria dizer Corte IDH, ou seja, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acho que foi anulada porque o uso das siglas deixou a interpretação da questão passível de dúvidas. Por mais que hoje em dia seja pacífico que o termo "CIDH" é usado para a Comissão e que "Corte IDH" é usado para a Corte Interamericana, acho que não há regulamentação sobre o uso dessas siglas. Além disso, a questão é de 2004, então provavelmente há 16 anos essas siglas não eram tão bem delimitadas como são hoje.
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Também vou lançar meu "acho"
Acho que os primeiros comentários dessa questão de 2004, apenas em 2020, está meio tarde.
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O Regulamento da CORTE IDH em seu artigo 25 não fala dos familiares..
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A questão foi anulada, mas eu filtrei pra tirar questões anuladas QC