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ID
3714106
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

 No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afi rmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 8.213/1991:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;              

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • A questão exige o conhecimento do período de graça, que é aquele lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciários.

    Esse assunto está previsto no art. 13 do decreto 3.048/99 e no art. 15 da lei nº 8212/91, e foi objeto de alteração pela lei nº 13.846/19 e pelo decreto nº 10.410/20. Apesar de a prova ter sido aplicada em 2005, o gabarito permanece o mesmo. Veja:

    Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (alternativa E)

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (alternativa B)

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; (alternativa C)

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (alternativa A)

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; (alternativa D)

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Conforme se observa, apenas a alternativa A não está correta, uma vez que o período de graça do segurado retido ou recluso é de 12 meses, e não 6, após o livramento.

    Um adendo em relação à alternativa E é que a lei nº 13.846/19 incluiu uma parte final do dispositivo (que antes era somente “sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício”), ressalvando do período de graça ilimitado o auxílio-acidente.

    Gabarito: A

  • Letra A). Correto 12 meses