SóProvas


ID
3714259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2007
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange às regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil, julgue o item que se segue.


Em nenhuma situação poderá ser restringido o direito do preso a se corresponder com o mundo externo.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma situação e concurso público não combinam

    Abraços

  • Apesar da classificação equivocada, segue comentário:

    Gabarito: Errado

    LEP:

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DE PRISIONEIROS

    Adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU através da sua resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977. Em 25 de maio de 1984, através da resolução 1984/47, o Conselho Econômico e Social aprovou treze procedimentos para a aplicação efetiva das Regras Mínimas (anexo).

    (...)

    Contatos com o mundo exterior

    37. Os presos serão autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar-se periodicamente com as suas famílias e com amigos de boa reputação, quer por correspondência quer através de visitas.

    38.

    1.Aos presos de nacionalidade estrangeira, serão concedidas facilidades razoáveis para se comunicarem com os representantes diplomáticos e consulares do Estado a que pertencem.

    2.A presos de nacionalidade de Estados sem representação diplomática ou consular no país, e a refugiados ou apátridas, serão concedidas facilidades semelhantes para comunicarem-se com os representantes diplomáticos do Estado encarregado de zelar pelos seus interesses ou com qualquer entidade nacional ou internacional que tenha como tarefa a proteção de tais indivíduos.

    39. Os presos serão mantidos regularmente informados das notícias mais importantes através da leitura de jornais, periódicos ou publicações especiais do estabelecimento prisional, através de transmissões de rádio, conferências ou quaisquer outros meios semelhantes, autorizados ou controlados pela administração.

    Gabarito: ERRADO.

  • Assertiva E

    Em nenhuma situação poderá ser restringido o direito do preso a se corresponder com o mundo externo.

  • Segue a justificativa de acordo com meu entendimento.

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela)

    Regra 3 A detenção e quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do contacto com o mundo exterior são penosas pelo facto de, ao ser privada da sua liberdade, lhe ser retirado o direito à autodeterminação. Assim, o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a esta situação, exceto em casos pontuais em que a separação seja justificável ou nos casos em que seja necessário manter a disciplina

  • Nada é absoluto !

  • ERRADO

    Dentre as regras mínimas há a ''Impossibilidade de Proibição de Contato com a Família'' como sanção disciplinar.

    Então, em regra não se pode impor sanção disciplinar desta na natureza, salvo por prazo ilimitado e quando estritamente necessário para a manutenção da ordem.

  • Usando a lei 7.210/84 >

     A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

  • Errado.

    Será, sim, vedado que o preso mantenha contato com o mundo exterior quando, por exemplo, tal contato tiver a finalidade facilitar uma eventual fuga ou até mesmo pratica um crime.

  • As sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido durante um período limitado de tempo e enquanto for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.

  • Pode sim. Se não comprometer a moral e os bons costumes. Por exemplo uma carta feita pelo preso e entregue a visitante. Dependendo do que estiver escrito ela pode ser restringida pela Autoridade Administrativa(Diretor do Presídio)

  • Apesar de o preso manter direitos mínimos de contato com o mundo externo por meio de escrito esse direito pode ser relativizado em alguns momentos e situações como por exemplo no cometimento de falta grave e também quando aquele for colocado em RDD. Desta forma, o gabarito é ERRADO,

  • Cansado, acabei relacionando com a vedação à incomunicabilidade do preso. Bola pra frente!!!

  • E por falar de ''mundo externo'' , segue ai o que diz o decreto 6049 que vai cair com força no depen:

    DECRETO 6.049

    Art. 37.  Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Art. 99.  O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.

  • GABARITO ERRADO

  • Regra 3

    A detenção e quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do contacto com o mundo exterior são penosas pelo facto de, ao ser privada da sua liberdade, lhe ser retirado o direito à autodeterminação. Assim, o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a esta situação, exceto em casos pontuais em que a separação seja justificável ou nos casos em que seja necessário manter a disciplina.

  • Regra 3

    A detenção e quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do contato com o mundo exterior são penosas pelo facto de, ao ser privada da sua liberdade, lhe ser retirado o direito à autodeterminação. Assim, o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a esta situação, exceto em casos pontuais em que a separação seja justificável ou nos casos em que seja necessário manter a disciplina.

  • regras minimas de tratamento de pessoas presas. regras de mandela. regra 58 1 Os reclusos devem ser autorizados, sob a necessária supervisão, a comunicar periodicamente com as suas famílias e com amigos.
  • Em nenhuma situação poderá ser restringido o direito do preso a se corresponder com o mundo externo. (ERRADO)

    A regra 3 prevê duas exceções:

    • Separação justificável;
    • Para manter a disciplina.
  • Regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil (RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994) 

    CAPÍTULO XI DO CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR

    Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo Único – A restrição referida no "caput" deste artigo cessará imediatamente, restabelecida a normalidade. 

    RDD (regime disciplinar diferenciado) Lei de execuções penais "LEP"

    Uma das finalidades, do Regime Disciplinar Diferenciado, se não a principal, foi exatamente isolar os presos, envolvidos com facções criminosas, e presos altamente periculosos, que mesmo presos, podem controlar dentro da prisão um verdadeiro império e um arsenal, capaz de colocar em xeque o estado democrático de Direito. Porém de uma coisa é certa, o Estado democrático de direito, não condiz com a incomunicabilidade, salvo em casos excepcionalíssimos e ressalvado a todo tempo possibilidade de se comunicar com o seu defensor.

    Regras internacionais de Mandela: Regra 3

    A detenção e quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do contacto com o mundo exterior são penosas pelo facto de, ao ser privada da sua liberdade, lhe ser retirado o direito à autodeterminação. Assim, o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a esta situação, exceto em casos pontuais em que a separação seja justificável ou nos casos em que seja necessário manter a disciplina.

    Abraços e bons estudos

  • Minha contribuição.

    Regras de Mandela

    Princípios básicos

    Regra 3

    O encarceramento e outras medidas que excluam uma pessoa do convívio com o mundo externo são aflitivas pelo próprio fato de ser retirado destas pessoas o direito à autodeterminação ao serem privadas de sua liberdade. Portanto, o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento inerente a tal situação, exceto em casos incidentais, em que a separação seja justificável, ou nos casos de manutenção da disciplina.

    (...)

    Abraço!!!

  • Regra 43

    3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.

  • Regra 3

    A detenção e quaisquer outras medidas que excluam uma pessoa do contacto com o mundo exterior são penosas pelo facto de, ao ser privada da sua liberdade, lhe ser retirado o direito à autodeterminação. Assim, o sistema prisional não deve agravar o sofrimento inerente a esta situação, exceto em casos pontuais em que a separação seja justificável ou nos casos em que seja necessário manter a disciplina.

    A CESPE JÁ PEDIU VÁRIAS VEZES ESSES ESSE REGRAMENTO!!