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ID
3714817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que se refere ao usucapião e à posse agrária, julgue o item a seguir.

Se uma pessoa permanece em imóvel por vinte anos, como arrendatário rural, não tem direito a adquiri-lo por usucapião.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 6.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

  • Se é arrendatário, não possui a área como sua, independente do tempo.

  • Quando há contrato, a posse é precária. Tratando-se, pois, de posse injusta. Se há vício na posse, não vai haver a convolação da precariedade para dar ensejo à usucapião.

  • É posse imediata do Arrendatário no caso, a outra parte também tem posse, só que mediata. Há, portanto, composse na qual uma das partes possuidoras não pode pleitear usucapião.

  • Não há aqui o ânimo de dono, pois existe um contrato que regulamenta a posse.