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ID
3715006
Banca
AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, inseriu e alterou normas da Constituição brasileira. Assinale a alternativa que NÃO apresenta inserções/alterações decorrentes dessa Emenda.

Alternativas
Comentários
  • Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. Texto original do art. 95, P.U, III da CRFB/88.

    Aliás, os magistrados enquadram-se na espécie de agente político. Dessa maneira, exercem as atribuições de autoridade eleitoral, sendo os fiscais e árbitros das eleições. Portanto, torna-se possível que eles sejam impedidos de se candidatar aos pleitos.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1035

  • A questão busca a assertiva a qual apresenta um preceito extraído do próprio poder constituinte originário. Com exceção da alternativa "C", todas as outras alternativas foram objeto do poder constituinte derivado reformador, por intermédio da EC 45.

    Gab: "C"

  • AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    Alterações pela EC 45 solicitadas na questão:

    A.)

    "Art. 5º.....................................................

    ................................................................

     a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    ................................................................

    B.)

    "Art. 125. ................................................

    ...............................................................

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    D.)

    "Art. 93. ...................................................

     as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    E.)

    "Art. 93. ...................................................

     todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Gabarito - LETRA D.

    Principais novidades trazidas pela EC 45 (Fonte: Direito Const. Esquematizado - Pedro Lenza):

    Razoável duração do processo e celeridade;

    Previsão do princípio do acesso à ordem jurídica justa + Justiça Itinerante + descentralização

    Autonomia funcional, adm. e financeira da DPE.

    Possibilidade da criação de varas especializadas (de início, houve previsão para questões agrarias, mas hoje há expansão interpretativa para outras searas, como consumidor, ambiental, etc).

    Constitucionalização dos tratados e convenções (Art. 5], §3º).

    Submissão ao TPI (Art. 5º, §4º).

    Possibilidade de federalização de crimes contra direitos humanos

    Criação do CNJ

    Previsão de controle do MP por intermédio do CNMP

    ampliação das regras mínimas a serem observadas na elaboração do Estatuto da Magistratura

    Previsão de que custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    Procedimento de encaminhamento da proposta orçamentária do judiciário e solução em caso de inérica. (art. 99, §§ 3º, 4º e 5º).

    Extinção dos Tribunais de alçada;

    Transferência de competência do STF para o STJ no tocante à homologação de sentenças estrangeiras e à concessão de exequatur.

    ampliação da competência do STF para julgamento de recurso extraordinário quando se julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Criação do requisito de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso para conhecimento do recurso extraordinário.

    Adequação da CF, no tocante ao controle de constitucionalidade, ao entendimento jurisprudencial já pacificado no STF, constitucionalizando o efeito dúplice ou ambivalente da ADI e ADC.

    ampliação da hipótese de intervenção federal dependendo de provimento de representação do PGR.

    Criação de Súmula Vinculante do STF.

    Aprovação da nomeação de Ministro do STF pelo quórum de maioria absoluta dos membros do SF, equiparando-se ao quórum de aprovação para a sabatina dos ministros do STF, e não a maioria simples ou relativa, como era antes da Reforma.

    Diminuição do quórum de votação para a perda da garantia da inamovibilidade de 2/3 para maioria absoluta.

  • Essa questão seria possível de responder por exclusão.

    O objetivo da Emenda Constitucional nº 45 foi de dar mais transparência e eficiência no judiciário brasileiro. Nesse sentido, o site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=393561

    Logo, a única assertiva que não tem essa finalidade é a letra "C".

  • banca sebosa

  • mesmo sem saber o teor da referida emenda, tentei encontrar uma lógica dentre as alternativas, pois algumas emendas são elaboradas para um fim específico, e a C parecia estar destoante do teor das demais, as quais buscavam tratar de procedimento e eficiência da justiça

  • Aí foi complicada kkkkkkkk...

  • É vedado aos juízes dedicarem-se à atividades político-partidárias, salvo se licenciados.

  • O objetivo dessas bancas só pode ser testar a paciência e o juízo dos candidatos...Afff

  • A emenda de número 45 é aquela que buscou "popularizar" o Judiciário, aproximar do povo. Foi o que eu pensei. A única que destoaria dessa análise seria a letra C. Mas de fato, perguntar o que exatamente uma emenda mudou é bem tosco.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVIII (incluído pela EC nº 45/04): "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 125, § 6º (incluído pela EC nº 45/04): "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".

    C- Incorreta. De fato, trata-se de previsão que consta na Constituição, mas ela não surgiu a partir da EC nº 45. Considerando que a banca pede a alternativa que não apresenta inserção da emenda, deve ser assinalada. Art. 95, parágrafo único, CRFB/88: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93, X (redação dada pela EC nº 45/04): "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 93, IX (redação dada pela EC nº 45/04): "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).